TJDFT - 0701177-84.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:56
Outras decisões
-
29/07/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:59
Outras decisões
-
08/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:11
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
16/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:00
Outras decisões
-
08/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701177-84.2022.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA REU: WARLEY VALERIO DA SILVA, SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA, MATEUS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação de despejo proposta em face do locatário (Warley) e os respectivos fiadores (Sebastião e Mateus).
Os requeridos Warley e Sebastião foram pessoalmente citados, conforme ID 126564839 e ID 151313559.
O requerido Mateus foi citado por edital, tendo a Curadoria Especial apresentado contestação (ID 176759047).
Na oportunidade, suscitou preliminar de nulidade da citação por edital.
Da análise dos autos, de fato, observo que não houve, ainda, o esgotamento das tentativas de citação pessoal do Réu Mateus.
Conforme entendimento deste Eg.
TJDFT, retornando a diligência com a informação de ausência por 3 (três) vezes, deve ser encaminhada nova diligência visando à citação pessoal.
Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REQUISITOS.
CITAÇÃO POR CORREIO.
INFORMAÇÃO DE RÉU AUSENTE POR 3 VEZES.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL, POR CARTA PRECATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO.
NULIDADE VERIFICADA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em embargos à execução que declarou a nulidade da citação por edital da parte executada, sob o fundamento de ausência de esgotamento dos meios de localização do executado. 2.
Se, após tentativas infrutíferas de sua localização, o executado estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, é viável a citação por edital, segundo o artigo 256 do Código de Processo Civil. 3.
Por força do artigo 249 do Código de Processo Civil, a citação será feita por meio de oficial de justiça quando frustrada a citação por correio. 4.
No caso, sobreveio a informação, contida em aviso de recebimento decorrente de citação por correio, de que o executado estava ausente do endereço, situação em outra unidade da federação, em 3 diligências, o que indica a necessidade de expedição de carta precatória para fins de citação pessoal, providência não adotada nos autos do processo de execução. 5.
Considerando a ausência de esgotamento das tentativas de citação pessoal, não se legitima a citação por edital do executado, pois não se pode deduzir que se encontra em local ignorado ou incerto, premissa fundamental à legitimidade do ato citatório por essa modalidade. 6.
Apelação conhecida e não provida.
Honorários advocatícios majorados para R$ 600,00, com fundamento no artigo 85, § 11, do CPC. (Acórdão 1779346, 07141540720238070001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 23/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
O endereço de ID 167415280 retornou com a informação de ausência, sendo necessária, portanto, a expedição de carta precatória.
Como há em curso outro processo (de execução) em face dos Réus, já tendo sido expedida precatória naqueles autos, é prudente que se aguarde o resultado, caso a diligência esteja em andamento, a fim de evitar atos desnecessários.
Assim, determino a intimação do autor para que comprove o cumprimento infrutífero da carta precatória encaminhada para o endereço Rua Tupi - Quadra 83 - Lote 2 - Casa 2, Jardim Guanabara, GOIÂNIA - GO, 74675-770, visando à citação do Réu Mateus ou informe o seu andamento naqueles autos a fim de que seja, ou não, afastada a tese de nulidade de citação por edital.
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:29
Outras decisões
-
26/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701177-84.2022.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA REU: WARLEY VALERIO DA SILVA, SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA, MATEUS LOPES DA SILVA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MATEUS LOPES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:29
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701177-84.2022.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA REU: WARLEY VALERIO DA SILVA, SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA, MATEUS LOPES DA SILVA Objeto: Citação de MATEUS LOPES DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*42-30, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2023 21:01
Expedição de Edital.
-
21/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701177-84.2022.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA REU: WARLEY VALERIO DA SILVA, SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA, MATEUS LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do segundo requerido.
Ressalto, ademais, que os requeridos WARLEY VALERIO DA SILVA e SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA foram pessoalmente citados, conforme ID 126564839 e 151313559, respectivamente.
Assim, defiro o requerimento de citação de MATEUS LOPES DA SILVA por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:52
Deferido o pedido de GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA - CPF: *84.***.*18-20 (AUTOR).
-
09/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 21:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:05
Outras decisões
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:22
Outras decisões
-
11/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERGIO GOMES MONICA em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2023 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 13:17
Expedição de Alvará.
-
23/11/2022 12:13
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
11/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:40
Deferido o pedido de GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA - CPF: *84.***.*18-20 (AUTOR).
-
10/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
10/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
25/08/2022 13:43
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:43
Indeferido o pedido de GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA - CPF: *84.***.*18-20 (AUTOR)
-
10/08/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 19:40
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 17:28
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:37
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 15:35
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:10
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de WARLEY VALERIO DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 23:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 18:01
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:38
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2022 09:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de GERALDA CASSIANA DE JESUS LIMA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 19:07
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 21:18
Recebidos os autos
-
28/03/2022 21:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/03/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701689-09.2018.8.07.0011
Banco J. Safra S.A
Carlos Roberto Nascimento Goncalves
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2018 17:24
Processo nº 0704007-23.2022.8.07.0011
Calebe Goncalves de Morais
Raimundo Morais de Sousa
Advogado: Paola Saraiva Mendes Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 17:36
Processo nº 0720560-09.2021.8.07.0003
Supermercado Candides LTDA
Alianca Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Luiz Paulo Bicalho Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2021 11:07
Processo nº 0023561-12.2013.8.07.0007
Maria Amelia Rodrigues
Espolio de Jose Tiago Rodrigues
Advogado: Joao Victor Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2019 15:02
Processo nº 0703140-60.2018.8.07.0014
Condominio do Edificio Europa
Antonio Jose de Castro
Advogado: Jeronima de Souza Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2018 09:11