TJDFT - 0713351-06.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LUIS ELSON ANJOS DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de SUELEN MARIA GARCIA E SILVA em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713351-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: SUELEN MARIA GARCIA E SILVA EXECUTADO: LUIS ELSON ANJOS DE OLIVEIRA Sentença Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
28/09/2023 19:28
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:28
Extinto o processo por desistência
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26/09/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:05
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713351-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: SUELEN MARIA GARCIA E SILVA EXECUTADO: LUIS ELSON ANJOS DE OLIVEIRA DESPACHO Por ora, intime-se a parte autora para informar a este Juízo a ocorrência de desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 21:54
Recebidos os autos
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12/09/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de LUIS ELSON ANJOS DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713351-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: SUELEN MARIA GARCIA E SILVA EXECUTADO: LUIS ELSON ANJOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença arbitral formulado pelo credor.
Consoante art. 31 da Lei nº 9.307 de 1996, "a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo". 1.
Cite-se o executado, ou eventuais ocupantes, pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias desocupe o imóvel localizado na CSG 3 CSG 3 Lote 7 Brasilia Taguatinga Norte, n. 7, apartamento 916, bloco D, Taguatinga Sul (Taguatinga), Brasília/DF, sob pena de expedição de mandado de despejo, consoante art. 516 do CPC, ficando ainda ciente de que o prazo para eventual impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado. 2.
No caso de resistência da parte ou de terceiros, observadas as cautelas de estilo, fica autorizada a requisição de reforço policial, mediante a justificativa pertinente, a ser certificada nos autos pelo Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/08/2023 22:36
Recebidos os autos
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09/08/2023 22:36
Recebida a emenda à inicial
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27/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 20:54
Recebidos os autos
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06/07/2023 20:54
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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06/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/07/2023 13:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/07/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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