TJDFT - 0713034-66.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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21/08/2023 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:43
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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21/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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21/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0713034-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ÉRICA SOARES BORGES SOUTO OFENSOR: ANDERSON SOUTO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de requerimento de medidas protetivas de urgência apresentado por Erica Soares Borges Souto, representando A C B S, em face de Anderson Souto de Araújo.
As medidas protetivas de urgência foram, inicialmente, indeferidas.
Foi juntado nos autos o Ofício nº 948/2023 da Coordenação do Centro Integrado 18 de Maio (ID. 16637783).
O Ministério Público oficiou pela concessão de medidas protetivas de urgência previstas no art.20, inc.
III, IV e VI da Lei n°14.344/2022, tendo as medidas sido deferidas (vide ID. 1647408716).
O requerido formulou pedido de reconsideração.
Instado, o órgão ministerial pugnou pela intimação da Defensoria Pública para que informe o endereço atualizado da vítima, bem como a manutenção, ao menos por ora, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da criança A.C.B.S.
Brevemente relatado.
Decido.
Com razão o Ministério Público.
Foram juntados nos autos diversas mídias e documentos que indicam a existência de comprometimento cognitivo/comportamental da criança, bem como de beligerância entre os envolvidos.
Contudo, as medidas protetivas de urgência foram deferidas em caráter cautelar para resguardar justamente a integridade física e psicológica da infante, razão pela qual a dilação probatória neste juízo de cognição sumária não se mostra adequada, sendo, portanto, recomendável se aguardar o inquérito processual correlato.
Ante o exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de reconsideração formulado pelo requerido sem prejuízo de nova avaliação no decorrer do inquérito policial caso se verifique que não subsistem os motivos que ensejaram a aplicação das medidas protetivas.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o requerido acerca da presente decisão.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública para que informe o endereço atualizado de ERICA SOARES BORGES SOUTO. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
10/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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10/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:25
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
02/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:28
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
10/07/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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