TJDFT - 0725298-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/12/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 17:41
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
11/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/10/2024 18:01
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
15/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDVANIA ARAUJO SILVA OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
08/09/2024 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
03/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/09/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EDVANIA ARAUJO SILVA OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDVANIA ARAUJO SILVA OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/07/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/07/2024 11:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725298-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVANIA ARAUJO SILVA OLIVEIRA REU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 16:22:52.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
18/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725298-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVANIA ARAUJO SILVA OLIVEIRA REU: NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais.
O feito tramitará pelo rito 100% digital.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
17/08/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:59
Outras decisões
-
15/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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