TJDFT - 0703850-16.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BEZERRA em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
09/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/08/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
05/06/2025 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:33
Outras decisões
-
21/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:05
Juntada de Petição de laudo
-
31/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:42
Outras decisões
-
18/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:39
Outras decisões
-
04/12/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/12/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:53
Outras decisões
-
17/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR BEZERRA em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:43
Outras decisões
-
05/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703850-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: PAULO CEZAR BEZERRA REQUERIDO: SOLANGE CRISTINA RAMALDES TOSCANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça-se à perita que a realização de PERÍCIA JUDICIAL corresponde apenas ao bem imóvel, devendo a expert informar se tem interesse na realização do trabalho avaliatório.
Quanto à petição de ID 207356716, promova-se o cadastramento do CEP informado pelo autor.
Após, cumpra-se a decisão de ID 205344876, no que tange à expedição de mandados de avaliação para os bens móveis.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:53
Outras decisões
-
21/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703850-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: PAULO CEZAR BEZERRA REQUERIDO: SOLANGE CRISTINA RAMALDES TOSCANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BEM IMÓVEL Alegam que o valor é aquém do de mercado, sendo que a parte ré juntou pesquisa de outros imóveis com características similares na região ID 202203692, pág. 2 a 5.
Pleiteiam a realização de nova avaliação, todavia por perito judicial.
DEFIRO o pedido.
Considerando que a parte ré é beneficiária da Gratuidade de Justiça, o pagamento dos honorários periciais deverá se submeter a Portaria Conjunta 101/2016 deste tribunal.
Para tanto, nomeio a sra. perita ROSY MAURA MATOS MOREIRA, CPF: *47.***.*72-60.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, cumprindo-se ao disposto no art. 473 do CPC.
Prazo para a apresentação do laudo: 30 (trinta) dias.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
BENS MÓVEIS Ainda restam pendentes de avaliação os três veículos abaixo indicados, os quais localizados em SNO G, Área Especial 21, Lote 11, Casa 04, Taguatinga Norte, CEP 72130-000, Condomínio Aquários: a) Motocicleta Kawasaki Ninja 250 R, modelo 2012; b) Moto Yamaha NE0 115, Ano 2008 e c) VW Crossfox, modelo 2007/2008, Placa JHC 8697, Expeça-se mandado de avalição dos referidos veículos.
Vindo aos autos os laudos, intimem-se as partes para manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:42
Outras decisões
-
18/07/2024 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 07:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703850-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: PAULO CEZAR BEZERRA REQUERIDO: SOLANGE CRISTINA RAMALDES TOSCANO CERTIDÃO Certifico a juntada das três diligências anteriores cumpridas para avaliação.
Conforme Portaria 03/2023 e decisão nos autos, as partes para se manifestarem no prazo comuns de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703850-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: PAULO CEZAR BEZERRA REQUERIDO: SOLANGE CRISTINA RAMALDES TOSCANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pretende a dissolução de condomínio e a alienação judicial dos bens partilhados entre o ex-casal nos autos da Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável, n. 0702274-61.2018.8.07.0011.
Como antecipação da tutela, o autor requereu que as taxas condominiais referentes a um dos imóveis sejam emitidas em nome da ré, pois ela quem está na posse exclusiva do imóvel Emenda- ID 177792004.
A antecipação da tutela foi indeferida (ID 178931293) Os bens são: a) Moto, Yamaha NE0 115, Ano 2008 b) Imóvel localizado na Terceira Avenida, AE 13, Bloco F/G, Apartamento 206, Núcleo Bandeirante/DF, c) Veículo VW Crossfox 2007/2008, Placa n° JHC 8697, adquirido junto ao Banco Finasa e) Motocicleta Kawasaki Ninja 250 R, modelo 2012 f) Veículo Sandero, Placa JEF 7373, modelo 2012/2013 Devidamente citada, a parte ré não se opôs ao pedido principal (ID 185298579) e quanto às taxas condominiais em seu nome, defendeu a necessidade de ação própria.
Réplica apresentada pelo autor (ID 18823261).
Intimada a especificarem provas, a parte ré pugnou pela avaliação dos bens (ID 190183776) e a parte autora não requereu a produção de nenhuma outra prova.
DECIDO.
Inicialmente, nos termos da Nota Técnica 11/2013, defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça à ré.
ANOTE-SE.
Considerando que a parte ré não se opõe à alienação dos bens, importante alertar que a ALIENAÇÃO JUDICIAL não é a mais vantajosa aos coproprietários, dado o inevitável incremento das despesas envolvidas e perda de valor quando do leilão.
De qualquer forma, para fins de avaliação, entendo que, neste primeiro momento, a avaliação pelo Oficial de Justiça Avaliador seja suficiente.
Considerando que dos seis bens a serem avaliados, quatro são bens móveis (veículos), as partes deverão indicar o local em que se encontram para possibilitar a avaliação pelo Oficial de Justiça Avaliador.
Intimem-se as partes para indicar a localização de cada um dos veículos que detém a posse.
Prazo de 5 dias.
Vindo aos autos os endereços, expeça-se mandado de avaliação respectivo, além de mandado específico para os dois bens imóveis: Imóvel localizado na Terceira Avenida, AE 13, Bloco F/G, Apartamento 206, Núcleo Bandeirante/DF, e Imóvel localizado na Avenida Contorno, AE 13, Lote F1/G1, Apartamento 103, Edifício Morion, Núcleo Bandeirante/DF.
Vindo aos autos as avaliações, intimem-se as partes para se manifestarem.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a SOLANGE CRISTINA RAMALDES TOSCANO - CPF: *26.***.*33-20 (REQUERIDO).
-
19/04/2024 15:35
Outras decisões
-
05/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703850-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: PAULO CEZAR BEZERRA REQUERIDO: SOLANGE CRISTINA RAMALDES TOSCANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:21
Outras decisões
-
06/03/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/02/2024 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SOLANGE CRISTINA RAMALDES TOSCANO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2023 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703850-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: PAULO CEZAR BEZERRA REQUERIDO: SOLANGE CRISTINA RAMALDES TOSCANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 10 dias para a complementação da emenda à inicial, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 21:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:35
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703850-16.2023.8.07.0011 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: PAULO CEZAR BEZERRA REQUERIDO: SOLANGE CRISTINA RAMALDES TOSCANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer se pretende a extinção de condomínio e alienação de todos os bens descritos no item 10 da petição inicial e, em caso positivo, deverá descrevê-los em seus pedidos; 2.
Esclarecer o pedido de extinção de condomínio de imóvel localizado em outro estado da Federação, considerando que em sua inicial juntou jurisprudência que defende que o foro competente é o da situação da coisa; 3.
Informar quem está na posse de cada um dos bens, eventuais dívidas e ônus; 4.
Anexar matrícula atualizada dos imóveis; 5.
Justificar o pedido de gratuidade de justiça considerando que o próprio acervo patrimonial dá conta de que não faz jus ao benefício.
De toda sorte, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil. 6.
Esclarecer e fundamentar de forma concreta o pedido de tutela de urgência, formulando pedido certo nesse sentido; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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