TJDFT - 0702557-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 23:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:05
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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20/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:22
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:22
Outras decisões
-
27/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:36
Outras decisões
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de COSMETICOS & PERFUMARIA C.L.A. LTDA em 11/06/2024 23:59.
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02/06/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de COSMETICOS & PERFUMARIA C.L.A. LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:54
Outras decisões
-
29/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/04/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 14:30
Deferido o pedido de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
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11/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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10/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de COSMETICOS & PERFUMARIA C.L.A. LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702557-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA REQUERIDO: COSMETICOS & PERFUMARIA C.L.A.
LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em desfavor COSMÉTICOS & PERFUMARIA C.L.A.
LTDA, visando o recebimento da quantia de R$ 18.286,22, decorrente de mercadorias não adimplidas pela parte ré.
Citada (ID 175881436), a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID 178481117. É o que importa relatar.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Passo ao julgamento antecipado do mérito com base no art. 355, inc.
II, do CPC/15, tendo em vista que a parte ré, mesmo citada, não apresentou defesa.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, a veracidade dos fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Inclusive, vale destacar que as notas fiscais acostadas aos autos vieram acompanhadas dos recibos de entrega de mercadoria (vide ID 147842918).
Comprovou-se, assim, a compra das mercadorias e a respectiva entrega à parte ré.
Em sendo assim, caberia à parte ré apresentar algum fato extintivo ou modificativo do direito da parte autora, o que não ocorreu.
Portanto, deve ser julgada procedente a pretensão exordial.
III.
DISPOSITIVO Posto isto, resolvendo o mérito do processo com base no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a pretensão exordial para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 18.286,22 (dezoito mil duzentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), acrescida de correção monetária pelo índice do INPC e de juros de mora simples de 1% ao mês, a partir da última atualização (19/01/23 – ID 147842920).
Condeno a parte embargante (parte ré) ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora a requerer o cumprimento de sentença em 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data constante no sistema.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
26/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:30
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de COSMETICOS & PERFUMARIA C.L.A. LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0702557-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA REQUERIDO: COSMETICOS & PERFUMARIA C.L.A.
LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para COSMETICOS & PERFUMARIA C.L.A.
LTDA de ID. 162973202, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 171806281).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, às 12:12:18.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
14/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:34
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:14
Outras decisões
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702557-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA REQUERIDO: COSMETICOS & PERFUMARIA C.L.A.
LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 162973202 , para COSMETICOS & PERFUMARIA C.L.A.
LTDA, retornou sem cumprimento, com a observação "desconhecido".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 14:58:49.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
20/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:51
Outras decisões
-
30/01/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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