TJDFT - 0035019-83.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 12:59
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
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30/08/2022 16:44
Recebidos os autos
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30/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:44
Declarada decadência ou prescrição
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27/06/2022 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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30/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 10:50
Recebidos os autos
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12/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/02/2022 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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21/11/2021 21:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2021 21:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
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05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de CLAUDINE JULIANA MORAIS DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de POSTO BR PARK NORTH LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035019-83.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLAUDINE JULIANA MORAIS DE OLIVEIRA, POSTO BR PARK NORTH LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/09/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 15:35
Recebidos os autos
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10/08/2021 15:35
Declarada incompetência
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21/07/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2021 15:29
Juntada de Certidão
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08/06/2021 02:57
Decorrido prazo de CLAUDINE JULIANA MORAIS DE OLIVEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:57
Decorrido prazo de POSTO BR PARK NORTH LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
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29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
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29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
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27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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25/03/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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