TJDFT - 0024258-27.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024258-27.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAVID HERALDO MENDONCA, MANOEL MENDONCA, MENDONCA COMERCIO, REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico expedido nos autos foi rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira, tendo em vista o número da conta do usuário recebedor ser inexistente ou inválido, conforme imagem abaixo.
Considerando o erro apresentado, de ordem, fica a parte intimada a fornecer chave PIX apta a receber a transferência.
A chave PIX deverá ser CPF.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024.
ROGER VITOR NEVES E SILVA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
29/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024258-27.2008.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAVID HERALDO MENDONCA, MANOEL MENDONCA, MENDONCA COMERCIO, REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA - ME DESPACHO Intimado a informar os dados para transferência do valor liberado da penhora, no importe de R$ 1.437,16, o Executado MANOEL MENDONCA manteve-se inerte, não obstante esteja devidamente representado nos autos.
Nova oportunidade foi deferida para tanto, conforme ID 171795119, permanecendo silente o interessado.
Assim, tendo em vista a necessidade de ser dada destinação aos valores que permanecem nos autos penhorados, e o que foi liberado, todos relativos às contas bancárias de MANOEL MENDONÇA, intime-se pela última vez para que se manifeste quanto ao seu interesse na liberação do valor em questão, informando os dados bancários nos autos para a transferência, caso permaneça sem manifestação, tenho por confirmado o desinteresse na liberação do valor e determino sua conversão em renda em favor do Distrito Federal, promovendo-se a transferência da totalidade do valor penhorado, com as devidas atualizações, do contrário transfira-se para a conta do ente público apenas o valor não objeto de liberação em favor do Executado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/12/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MANOEL MENDONCA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024258-27.2008.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAVID HERALDO MENDONCA, MANOEL MENDONCA, MENDONCA COMERCIO, REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que intimado a informar os dados para transferência de valor indicado na decisão de ID 154390358, o corresponsável MANOEL permaneceu inerte.
Todavia, considerando a natureza do valor penhorado, oportunizo nova intimação para que o executado apresente os seus dados para a transferência eletrônica do referido valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, considerando o acórdão inserido no ID 166775365, que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo corresponsável DAVID, cumpra a Secretaria o determinado no item 4, da decisão de ID 147798996, no que se refere aos valores bloqueados no nome deste.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de MANOEL MENDONCA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024258-27.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAVID HERALDO MENDONCA, MANOEL MENDONCA, MENDONCA COMERCIO, REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a Decisão de ID 154390358, fica o executado MANOEL MENDONÇA intimado para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (chave PIX, CPF/CNPJ ou conta habilitada a receber PIX) para a efetivação da transferência.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:27:51.
VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
04/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MANOEL MENDONCA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de MANOEL MENDONCA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
07/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:11
Deferido em parte o pedido de MANOEL MENDONCA - CPF: *01.***.*30-44 (EXECUTADO)
-
30/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:05
Indeferido o pedido de DAVID HERALDO MENDONCA - CPF: *42.***.*96-68 (EXECUTADO)
-
07/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
02/03/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
18/02/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/02/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 20:41
Recebidos os autos
-
27/01/2023 20:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 20:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
20/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/10/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:02
Decorrido prazo de DAVID HERALDO MENDONCA em 10/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:46
Recebidos os autos
-
28/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/05/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
22/02/2022 20:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2022 20:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024258-27.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAVID HERALDO MENDONCA, MANOEL MENDONCA, MENDONCA COMERCIO, REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/09/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:46
Declarada incompetência
-
12/07/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de DAVID HERALDO MENDONCA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de MANOEL MENDONCA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de MENDONCA COMERCIO, REPRESENTACAO E TRANSPORTES LTDA - ME em 26/04/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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