TJDFT - 0022658-70.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
03/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:16
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 04:16
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
24/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/12/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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01/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022658-70.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA DESPACHO Intime-se o peticionante de ID 115037198, para juntar cópia do edital do leilão eletrônico.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o lapso, sem nova conclusão, intime-se o DF para manifestação acerca da petição de ID 115037198 e documentos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/05/2022 21:29
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/01/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 21:11
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022658-70.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC. Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 04/08/2017 (ID 43670494 - p.38), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:50
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/07/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 08:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/04/2021 17:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/03/2021 14:47
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 19:44
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 01/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
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08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 17:18
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
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15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2020 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/04/2020 11:35
Juntada de Certidão
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19/12/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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