TJDFT - 0034994-09.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 04:01
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 04:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 04:01
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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10/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:48
Expedição de Sentença.
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08/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 17:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2023 03:47
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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05/12/2023 03:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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13/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:34
Recebidos os autos
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09/10/2023 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
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20/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034994-09.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VALDEMIR OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO Trata-se de pedidos de citação por edital e de arresto formulados pela douta Procuradoria do DF. É o breve relatório.
DECIDO.
A análise dos autos evidencia que não foram esgotados os meios disponíveis para localização do(s) executado(s), razão pela qual indefiro os pleitos.
Intime-se o Distrito Federal para indicar o endereço atualizado para citação ou demonstrar que esgotou os recursos disponíveis para localização, com a juntada de documentos que comprovem consulta aos bancos de dados (DETRAN, SITAF, CEB, CAESB, Livro Fiscal Eletrônico, SERASA, SERPRO etc.), cujo acesso está disponível à Procuradoria do Distrito Federal, segundo informado por este órgão.
Registro que a ausência de apresentação dos referidos documentos ou a juntada de espelhos de bancos de dados já utilizados anteriormente não tem o condão de suprir o presente despacho.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor, ou seja 21/01/2016 (ID 34632269) e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo requerimentos, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Indicado o endereço da parte executada, expeça-se mandado de citação.
Em hipótese diversa das anteriores, venham conclusos os autos.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 02:59
Recebidos os autos
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03/08/2021 02:59
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/07/2021 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de VALDEMIR OLIVEIRA PEREIRA em 09/06/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
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31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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29/03/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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