TJDFT - 0700318-25.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:55
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:02
Outras decisões
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24/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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03/02/2025 20:17
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 23:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:57
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700318-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LOCA CONSTRUCOES LTDA, ARTHUR BRUNO GARCIA DE SOUSA DECISÃO 1. À míngua de irresignação do devedor (ID: 185458776), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 182163589), com as devidas atualizações, em favor do credor, a quem incumbo fornecer os dados bancários em quinze dias. 2.
Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a renovação da penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando o saldo remanescente da dívida (R$ 315.595,21). 3.
Se frustrada a tentativa, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 16 de abril de 2024 15:11:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2024 16:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de ARTHUR BRUNO GARCIA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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04/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
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12/11/2023 17:00
Recebidos os autos
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12/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2023 17:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ARTHUR BRUNO GARCIA DE SOUSA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de TAU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EIRELE em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700318-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TAU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EIRELE, ARTHUR BRUNO GARCIA DE SOUSA DECISÃO De partida, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação (ID: 160372948), pois havendo ânimo de transacionar, nada impede que as partes entrem em ajuste mediante minuta de acordo devidamente acostada aos autos, sendo desnecessária a intervenção do Juízo.
Lado outro, o executado ARTHUR BRUNO GARCIA DE SOUSA deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, determino a instrução dos autos com cópia de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, bem como das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à RFB, referentes aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais: 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, sob sanção de indeferimento.
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC/2015).
Sem prejuízo, o art. 242, cabeça, do CPC/2015, dispõe que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado".
Nesse contexto, infere-se dos autos o aperfeiçoamento do ato citatório do devedor ARTHUR BRUNO (ID: 152829761), o qual figura como sócio representante da devedora TAU CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA EIRELE, informação que se divisa do relatório INFOSEG ora anexado.
Diante disso, reputo citada a pessoa jurídica, ora executada.
Portanto, à Serventia, para certificar o decurso do prazo para oferta de embargos relativamente a ambos os devedores, em sendo a hipótese.
Por fim, a parte exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 10 de agosto de 2023 12:31:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 23:31
Recebidos os autos
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14/08/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 23:31
Indeferido o pedido de ARTHUR BRUNO GARCIA DE SOUSA - CPF: *32.***.*29-04 (EXECUTADO)
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30/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ARTHUR BRUNO GARCIA DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
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27/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 19:00
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 00:27
Recebidos os autos
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04/03/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 00:27
Outras decisões
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18/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/01/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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