TJDFT - 0709202-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LOOT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de JANINE MALTA MASSUDA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário na forma do art. 496 do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
26/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JANINE MALTA MASSUDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LOOT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
30/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:11
Outras decisões
-
13/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/09/2023 22:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/09/2023 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709202-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, LOOT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, SHIGUERU SUMIDA, JANINE MALTA MASSUDA DESPACHO À Secretaria para que proceda à correção do valor da causa, conforme apontado na petição no ID 152969750.
Em seguida, dê-se vista ao requerente para réplica, intimando-se as partes a esclarecer se desejam produzir novas provas, justificando seu pedido.
Após, façam os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/08/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709202-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, LOOT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, SHIGUERU SUMIDA, JANINE MALTA MASSUDA DESPACHO À Secretaria para que proceda à correção do valor da causa, conforme apontado na petição no ID 152969750.
Em seguida, dê-se vista ao requerente para réplica, intimando-se as partes a esclarecer se desejam produzir novas provas, justificando seu pedido.
Após, façam os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 18:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/04/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de JANINE MALTA MASSUDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LOOT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 20:43
Recebidos os autos
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22/03/2023 20:43
Deferido o pedido de SAO PAULO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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21/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/03/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2023 09:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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