TJDFT - 0090768-72.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 06:29
Juntada de Certidão
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23/09/2022 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 20:04
Recebidos os autos
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22/06/2022 20:04
Deferido o pedido de
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25/03/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 15:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
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13/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/10/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0090768-72.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GEORGES FOUAD KAMMOUN DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) JEK5186, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas no(s) ID(s) 82070076. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 19:12
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
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12/07/2021 10:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/07/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2021 23:59:59.
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04/06/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 17:43
Expedição de Ofício.
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12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
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18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:53
Juntada de Certidão
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18/09/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 14:11
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 19:28
Recebidos os autos
-
08/05/2020 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/05/2020 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/02/2020 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 14:58
Juntada de Certidão
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29/01/2020 12:48
Juntada de Certidão
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27/01/2020 12:06
Recebidos os autos
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27/01/2020 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 15:43
Recebidos os autos
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26/08/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2019 18:00
Juntada de Certidão
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21/02/2019 15:09
Decorrido prazo de GEORGES FOUAD KAMMOUN em 20/02/2019 23:59:59.
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30/01/2019 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2019.
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29/01/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 11:37
Juntada de Certidão
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17/01/2019 20:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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17/01/2019 20:23
Recebidos os autos
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17/01/2019 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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17/01/2019 19:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
17/01/2019 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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