TJDFT - 0739146-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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14/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739146-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0739146-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID.184760351 TRANSITOU EM JULGADO nesta data (30/01/2024).
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Expeça-se conforme determinado e, na sequência, remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
05/02/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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05/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 16:42
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 184311450, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 184311450.
Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do § 2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará.
Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência. (apenas se houver valores depositados judicialmente aos autos).
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
30/01/2024 18:17
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:09
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:09
Homologado o pedido
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26/01/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739146-66.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIA TEREZA DE ABREU - CPF/CNPJ: *79.***.*16-68, BEATRIZ DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *43.***.*17-17, LEONARDO DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *29.***.*86-26 e ZILDA LUCIA DE ABREU - CPF/CNPJ: *14.***.*31-68, HELIET LUCIA GRENDENE DE ABREU - CPF/CNPJ: *23.***.*50-68, DESPACHO Trata-se de arrolamento sumário proposto em razão dos bens deixados por Heliet Lúcia Grendene de Abreu.
Ciente dos documentos juntados no ID 184548497.
Intime-se a herdeira Zilda Lúcia de Abreu para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca últimas declarações de ID 184311450.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:56
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:06
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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18/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739146-66.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA TEREZA DE ABREU - CPF/CNPJ: *79.***.*16-68, BEATRIZ DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *43.***.*17-17, LEONARDO DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *29.***.*86-26 e ZILDA LUCIA DE ABREU - CPF/CNPJ: *14.***.*31-68, HELIET LUCIA GRENDENE DE ABREU - CPF/CNPJ: *23.***.*50-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Heliet Grendene de Abreu.
Inicialmente, observo que os herdeiros estão concordes quanto à partilha e são maiores e capazes, motivo pelo qual determino a conversão do rito deste feito para arrolamento sumário, nos termos do art. 659 do CPC.
Ao cartório para a alteração da classe judicial.
Anoto, inclusive, que aplica-se ao presente caso o Tema 1.074 do STJ, segundo o qual "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN".
Ato contínuo, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, corrigir as últimas declarações e: a) estabelecer em fração a quota dos herdeiros Beatriz de Abreu Cotta e Leonardo de Abreu Cotta, posto que da forma estabelecida o tópico 6 da peça de ID 182510479, há o risco de ocorrência das dízimas periódicas - fenômeno que impede a partilha integral dos bens objeto de partilha, em especial, valores depositados em conta bancária; b) refazer o plano de partilha, observando a renúncia da herdeira Zilda Lúcia de Abreu, às joias que compõem o espólio.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos, em relação à inventariada: a) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal; b) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); c) certidão negativa cível do TJDFT; d) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal; e) certidão negativa trabalhista emitida pelo TST.
A atualização destas certidões torna-se imprescindível, pois as que foram juntadas aos autos já se venceram.
Ademais, intime-se a herdeira Zilda Lúcia de Abreu para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos seu documento de identificação e certidão de nascimento ou casamento (conforme o seu estado civil) de emissão recente, posto que não há neste feito quaisquer documentos pessoais da mencionada sucessora.
Quanto à expedição imediata de alvará em favor da herdeira Zilda Lúcia, anoto que, dado momento processual do feito - próximo à prolação da sentença -, a medida carece de maiores fundamentos para ser acolhida.
Ademais, a herdeira não apresentou justificativa que demonstre urgência ou outro motivo relevante para alicerçar o pedido de liberação imediata da parte que lhe cabe.
Por fim, que seja desentranhada a petição de ID 183462987.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/01/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 17:13
Desentranhado o documento
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16/01/2024 15:11
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739146-66.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA TEREZA DE ABREU - CPF/CNPJ: *79.***.*16-68, BEATRIZ DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *43.***.*17-17, LEONARDO DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *29.***.*86-26 e ZILDA LUCIA DE ABREU - CPF/CNPJ: *14.***.*31-68, HELIET LUCIA GRENDENE DE ABREU - CPF/CNPJ: *23.***.*50-68, DESPACHO Intime-se a herdeira Zilda Lúcia de Abreu para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a prestação de contas de ID 182510474 e as últimas declarações de ID 182510479.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/01/2024 12:48
Recebidos os autos
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26/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:21
Deferido em parte o pedido de MARIA TEREZA DE ABREU - CPF: *79.***.*16-68 (INVENTARIANTE)
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27/11/2023 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:40
Determinada Requisição de Informações
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20/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:50
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:47
Deferido o pedido de MARIA TEREZA DE ABREU - CPF: *79.***.*16-68 (INVENTARIANTE).
-
08/11/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/11/2023 09:35
Decorrido prazo de ZILDA LUCIA DE ABREU - CPF: *14.***.*31-68 (HERDEIRO) em 07/11/2023.
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08/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ZILDA LUCIA DE ABREU em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 09:42
Recebidos os autos
-
08/10/2023 09:42
Deferido o pedido de MARIA TEREZA DE ABREU - CPF: *79.***.*16-68 (INVENTARIANTE).
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08/10/2023 09:42
Deferido em parte o pedido de ZILDA LUCIA DE ABREU - CPF: *14.***.*31-68 (HERDEIRO)
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05/10/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739146-66.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA TEREZA DE ABREU - CPF/CNPJ: *79.***.*16-68, BEATRIZ DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *43.***.*17-17, LEONARDO DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *29.***.*86-26 e ZILDA LUCIA DE ABREU - CPF/CNPJ: *14.***.*31-68, HELIET LUCIA GRENDENE DE ABREU - CPF/CNPJ: *23.***.*50-68, DESPACHO Com esteio no art. 437, §1º, CPC, intime-se a herdeira Zilda Lúcia de Abreu para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 172014081 e documentos que acompanham-na.
Após, venham os autos conclusos para deliberar sobre as questões pendentes.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2023 16:51
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739146-66.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA TEREZA DE ABREU - CPF/CNPJ: *79.***.*16-68, BEATRIZ DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *43.***.*17-17, LEONARDO DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *29.***.*86-26 e ZILDA LUCIA DE ABREU - CPF/CNPJ: *14.***.*31-68, HELIET LUCIA GRENDENE DE ABREU - CPF/CNPJ: *23.***.*50-68, DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 169495807, atravessada pela herdeira Zilda Lúcia de Abreu, anoto que a inventariante deverá se manifestar sobre a indigitada peça no prazo que lhe foi conferido para cumprir o despacho de ID 168970389.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/08/2023 12:08
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739146-66.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA TEREZA DE ABREU - CPF/CNPJ: *79.***.*16-68, BEATRIZ DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *43.***.*17-17, LEONARDO DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *29.***.*86-26 e ZILDA LUCIA DE ABREU - CPF/CNPJ: *14.***.*31-68, HELIET LUCIA GRENDENE DE ABREU - CPF/CNPJ: *23.***.*50-68, DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar sobre a petição de ID 168943610, notadamente quanto ao interesse em alienar o imóvel e, em caso positivo, quanto às alternativas a fim de viabilizar tal intento, no prazo de 15 (quinze) dias, .
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:53
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, realizei o bloqueio dos valores tão somente na conta bancária informada no ID 168550348.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
16/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739146-66.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA TEREZA DE ABREU - CPF/CNPJ: *79.***.*16-68, BEATRIZ DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *43.***.*17-17, LEONARDO DE ABREU COTTA - CPF/CNPJ: *29.***.*86-26 e ZILDA LUCIA DE ABREU - CPF/CNPJ: *14.***.*31-68, HELIET LUCIA GRENDENE DE ABREU - CPF/CNPJ: *23.***.*50-68, DESPACHO Antes de proceder como requerido pela Fazenda Pública (ID 168459964), diante da afirmativa de que existe numerário de titularidade da falecida (R$ 102.995,51 reais), acautelado na agência 4882-8, conta poupança 200.459-3, variação 51, Banco do Brasil, associado ao fato de que o indigitado montante não foi encontrado na pesquisa de ID 164351214, determino que a mencionada conta seja incluída no sistema SISBAJUD, com o consequente bloqueio e transferência dos valores encontrados para uma conta judicial vinculada a este juízo.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:45
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ZILDA LUCIA DE ABREU em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DE ABREU em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
25/07/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
19/07/2023 19:40
Juntada de Informações prestadas
-
12/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:12
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:39
Outras decisões
-
20/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/05/2023 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/03/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:21
Juntada de portaria
-
06/02/2023 16:07
Expedição de Termo.
-
03/02/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
29/12/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:58
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
11/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
11/11/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 02:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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