TJDFT - 0715228-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715228-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER REQUERIDO: ALINE GOMES RIBEIRO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição de id n. 194204826.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
29/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 23:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715228-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER REQUERIDO: ALINE GOMES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à executada os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Os honorários fixados por ocasião do recebimento da petição inicial da presente execução são de titularidade dos advogados constituídos conforme procuração de ID 168069496, que atuaram no feito até o substabelecimento noticiado no ID 178776883.
Ocorre que à executada foram concedidos os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual não serão devidos honorários advocatícios no presente feito.
Prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 172124148.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 17:29
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:29
Outras decisões
-
09/04/2024 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE GOMES RIBEIRO - CPF: *02.***.*87-93 (REQUERIDO).
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28/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715228-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER REQUERIDO: ALINE GOMES RIBEIRO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição de id n. 188603981.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
14/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 02:47
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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25/01/2024 17:47
Expedição de Edital.
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16/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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26/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715228-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER REQUERIDO: ALINE GOMES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Reclassifiquem-se os autos para Execução de Título Extrajudicial.
Custas pagas (ID 171206325).
Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.
Portanto, Citem-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Atribuo à presente Decisão força de mandado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: ALINE GOMES RIBEIRO Endereço: Avenida Jequitibá, 437, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71929-540 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080822220988300000154324549 0 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23080822221128900000154324550 0.1 CNPJ BAHAMAS Documento de Identificação 23080822221145200000154324551 0.3 ATA_04_05_2018_01 Documento de Identificação 23080822221166600000154324552 0.4 ATA_04_05_2018_02 Documento de Identificação 23080822221190500000154324553 0.5 ATA_04_05_2018_03 Documento de Identificação 23080822221205700000154324554 0.6 ATOS CONSTITUTIVOS 1 Atos constitutivos 23080822221220200000154324555 4 CONVENÇÃO BAHAMAS Documento de Comprovação 23080822221238900000154324556 5 planilha e protesto Documento de Comprovação 23080822221283700000154324557 6 GuiaInicial1600157549_aline Guia 23080822221309200000154324558 6 pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas 23080822221328100000154324559 Decisão Decisão 23081614492508100000154872078 Decisão Decisão 23081614492508100000154872078 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081810331356700000155202783 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23090615525351300000157108347 ATA_14_06_2022_ELEIÇÃO Documento de Comprovação 23090615525649900000157108351 termo de confissao Documento de Comprovação 23090615525697500000157108354 -
18/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:56
Outras decisões
-
14/09/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715228-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAHAMAS CENTER REQUERIDO: ALINE GOMES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
No mais, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de : a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico, devidamente atualizada; b) esclarecer o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; c) juntar nova guia de custas cadastrada com o valor da causa já corrigido, nos termos da determinação supra (alínea "b"); d) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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