TJDFT - 0722113-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:10
Expedição de Petição.
-
08/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:01
Outras decisões
-
28/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIPE GUEDES em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/03/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:21
Outras decisões
-
24/02/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2025 16:14
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722113-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PEDRO SALGADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido de homologação de acordo de renegociação de dívida em face dos termos da sentença proferida (ID 193617934), arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:35
Outras decisões
-
05/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 18:57
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
17/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:42
Outras decisões
-
03/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 09:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIPE GUEDES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 8.262,36 (oito mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente às taxas condominiais ordinárias inadimplidas no período de janeiro a dezembro de 2021 e janeiro a novembro de 2022, conforme demonstrativo de ID 146596616, páginas 2 e 3, com incidência de multa de 2%, correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da última atualização constante dos autos (12/01/2023 - ID 146596616, páginas 2 e 3), além das parcelas vencidas no curso do feito, enquanto persistir a obrigação, nos termos do art. 323 do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (§2º do artigo 85 do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/12/2023 20:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIPE GUEDES em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:57
Outras decisões
-
19/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722113-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PEDRO SALGADO REQUERIDO: HENRIQUE FELIPE GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos, cópia da carteira de trabalho, ainda que ausente anotação de vínculo empregatício atual, e última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade.
No referido prazo, deverão também as partes manifestar eventual interesse na designação de audiência de conciliação, no intuito de facilitar a composição amigável do litígio. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:45
Outras decisões
-
31/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de HENRIQUE FELIPE GUEDES em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722113-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE PEDRO SALGADO REQUERIDO: HENRIQUE FELIPE GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo eventual interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:54
Outras decisões
-
08/08/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/06/2023 13:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:37
Outras decisões
-
28/02/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS E DO TERRENO DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ONIX MULT CENTER BLOCOS A,B E C DE AGUAS CLARAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 00:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 07:46
Recebidos os autos
-
19/01/2023 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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