TJDFT - 0723016-06.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:37
Indeferido o pedido de MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA - CPF: *19.***.*61-91 (INVENTARIANTE)
-
16/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ELIZA MITIKO FUJISHIMA KWABARA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:09
Deferido o pedido de MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA - CPF: *19.***.*61-91 (INVENTARIANTE).
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01/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ELIZA MITIKO FUJISHIMA KWABARA em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:54
Outras decisões
-
06/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ELIZA MITIKO FUJISHIMA KWABARA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723016-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PAULO MITIAKI FUJISHIMA, ELIZA MITIKO FUJISHIMA KWABARA MEEIRO: MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA INVENTARIADO(A): NELSON FUJISHIMA DECISÃO A herdeira ELIZA MITIKO FUJISHIMA KWABARA solicita autorização judicial, em ID.149101495, para alienação do imóvel residencial situado na QE 40, rua 24, Lote 67, apto 203, Polo de Modas Guará II/DF.
Requer, assim, autorização para alienação do imóvel pelo valor de R$ 72.400,00 (avaliação de ID. 80254669, conforme fixado em decisão de ID.90663558.
A inventariante apresenta três avaliações em IDs. 182517841, 182526691 e 182526693.
Da referida proposta, não houve oposição dos herdeiros.
Contudo, a herdeira ELIZA MITIKO FUJISHIMA KWABARA afirma que concorda apenas com a avaliação apresentada em ID.182517841, acostando aos autos mais duas avaliações nos valores de R$105.000(ID.186599540) e R$110.000,00(ID.186599542) É cediço que nos termos do art. 619, I, do NCPC, a alienação de bens do espólio só é permitida após a concordância das partes e com autorização do Juízo Sucessório.
Desse modo, esclareço que em caso de autorização para alienação do imóvel por este Juízo, será expedido alvará judicial autorizando o inventariante a proceder a conclusão do negócio, devendo o produto da venda, ainda a ser recebido, ser depositado em conta judicial vinculada aos autos.
Quanto ao pedido, destaco que, uma vez autorizado, todo o valor deve ser depositado em juízo.
Da referida proposta, não houve oposição dos herdeiros.
Desta forma, considerando o valor mínimo fixado em decisão pretérita e os valor médio em relação às avaliações apresentadas pela inventariante e a herdeira ELIZA(R$120.000,00, R$78.024,49, R$84.330,88, R$105.000,00 e R$110.000,00) fixo em R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais) como valor mínimo para alienação.
Dessa forma, AUTORIZO a inventariante MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA, CPF n. *19.***.*61-91, a proceder a alienação do imóvel residencial situado na QE 40, rua 24, Lote 67, apto 203, Polo de Modas Guará II/DF, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade do espólio de NELSON FUJISHIMA, CPF. n. *10.***.*98-68, por valor não inferior a R$ R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais), devendo o produto da venda ser depositado pelo comprador em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo de até 15 (quinze) dias, após a efetiva alienação do imóvel.
Confiro a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Fica o inventariante intimado a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial assinada eletronicamente e apresentá-la a quem de direito.
Advirto que apenas após a comprovação da prestação de contas é que será autorizada a transferência do respectivo imóvel, mediante expedição de alvará.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
28/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:45
Outras decisões
-
28/02/2024 18:45
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723016-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PAULO MITIAKI FUJISHIMA, ELIZA MITIKO FUJISHIMA KWABARA MEEIRO: MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA INVENTARIADO(A): NELSON FUJISHIMA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os demais herdeiros para que digam se concordam com as avaliações apresentadas, podendo, também, apresentar avaliações, no prazo de 15(quinze) dias.
Não será admitida, em hipótese alguma, impugnação sem apresentação de avaliação por parte do impugnante.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 10:33:27.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
28/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:31
Outras decisões
-
23/11/2023 10:31
em cooperação judiciária
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723016-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PAULO MITIAKI FUJISHIMA, ELIZA MITIKO FUJISHIMA KWABARA MEEIRO: MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA INVENTARIADO(A): NELSON FUJISHIMA DESPACHO Fica o herdeiro PAULO MITIAKI FUJISHIMA intimado a se manifestar acerca da petição de ID 149101495.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
15/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/03/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de PAULO MITIAKI FUJISHIMA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA em 17/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ELIZA MITIKO FUJISHIMA KWABARA em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de PAULO MITIAKI FUJISHIMA em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
02/02/2022 19:03
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:03
Outras decisões
-
13/01/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/10/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de PAULO MITIAKI FUJISHIMA em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
31/08/2021 14:40
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 18:11
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 05:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
04/05/2021 17:27
Recebidos os autos
-
04/05/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 00:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/01/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de PAULO MITIAKI FUJISHIMA em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 14:53
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2020 20:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 12:20
Recebidos os autos
-
31/10/2020 12:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 00:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2020 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 09:46
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 19:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de PAULO MITIAKI FUJISHIMA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 15:54
Recebidos os autos
-
18/06/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2020 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/03/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 17:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 11:18
Recebidos os autos
-
11/02/2020 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/02/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 10:55
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2020 12:41
Recebidos os autos
-
31/01/2020 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 23:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/11/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2019 02:45
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 07:07
Decorrido prazo de MARIA D ASSUNCAO CARDOSO FUJISHIMA em 25/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 16:11
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/09/2019 02:48
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 15:10
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 01:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2019 07:05
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 10:51
Recebidos os autos
-
19/08/2019 10:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2019 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2019 16:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 09:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2019 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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