TJDFT - 0008830-64.2016.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 15:23
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em 26/01/2024 23:59.
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21/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de SAMIR COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E INFORMATICA LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 10:50
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2023 10:50
Declarada decadência ou prescrição
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14/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de SAMIR COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA E INFORMATICA LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 09:35
Processo Desarquivado
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24/08/2023 17:54
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos para fins de correção dos movimentos cadastrados, conforme correição.
Assim, dado que superado o prazo da suspensão de 01 (um) ano, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), iniciado em 05/09/2018 (ID 18759158), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2023 14:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 17:50
Processo Desarquivado
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04/03/2023 17:07
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 17:06
Processo Desarquivado
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04/03/2023 09:08
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 09:04
Processo Desarquivado
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15/05/2019 15:30
Arquivado Provisoramente
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15/05/2019 15:30
Juntada de Certidão
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04/04/2019 15:54
Juntada de Certidão
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28/06/2018 04:57
Publicado Certidão em 28/06/2018.
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28/06/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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