TJDFT - 0708942-84.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2023 16:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:18
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708942-84.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ENJOY COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA - ME, ELIESER FERREIRA DE SOUSA JUNIOR, MARCOS RODOLFO MOENNICH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 921, §3º, do CPC, “Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.” No caso, os autos estavam arquivados sem extinção e sem baixa, consoante decisão de ID 84351580.
O credor, entretanto, requereu o prosseguimento da execução, com pedido de nova pesquisa no sistema INFOJUD.
Não se pode suprimir que o normativo legal acima transcrito permite o desarquivamento dos autos a qualquer tempo, mas apenas na hipótese do credor ter localizado bens passíveis de penhora, o que justificaria a retomada da execução para expropriação de bens e pagamento da dívida.
Confira-se o precedente do e.
TJDFT, abaixo delineado: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BENS PENHORÁVEIS.
DILIGÊNCIAS INÚTEIS.
SUSPENSÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1.
O art. 921 do Código de Processo Civil/2015 impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual, para não fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito. 2.
A simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados pelo Juízo, como o BacenJud e o Renajud, não se coaduna com o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, que impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Do contrário, se eternizaria o litígio, sem que haja a pacificação social, fim precípuo do Direito, em detrimento da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1089884, 07000594820188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/04/2018, Publicado no DJE: 07/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante ao exposto, por não se tratar de providência urgente ou apontamento quanto à existência de bens em nome do devedor, INDEFIRO o pedido de ID 166975094.
No mais, tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 67013842, proferida em 06/07/2020 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:47
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:30
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2023 22:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2023 14:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:53
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:53
Outras decisões
-
10/11/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2022 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
06/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:54
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:25
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:25
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
10/10/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:32
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:39
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:39
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/12/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS RODOLFO MOENNICH em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:43
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 12:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/10/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/10/2021 14:13
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
29/09/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 12:58
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 08:59
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
16/09/2021 19:00
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
16/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 13:20
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:20
Outras decisões
-
10/09/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2021 16:20
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 09:46
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 16:39
Outras decisões
-
28/08/2021 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2021 18:27
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 16:57
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 17:15
Recebidos os autos
-
06/07/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 17:15
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/07/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 10:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 19:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 19:31
Recebidos os autos
-
19/02/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2020 10:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
31/01/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 23:53
Decorrido prazo de ELIESER FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 28/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2019 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 09:27
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2019 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 16:49
Recebidos os autos
-
16/08/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 11:11
Recebidos os autos
-
17/07/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 11:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/07/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/07/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/07/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 18:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
12/07/2019 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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