TJDFT - 0000181-13.2016.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 17:08
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MEGA RETRO LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de F G DOS REIS - COMERCIO E SERVICOS - ME em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do Código Civil e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários, consoante art. 921, §5°, do CPC.
Procedi ao levantamento do RENAJUD imposto ao ID 17701023 e ss., conforme extrato anexo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/02/2024 10:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 10:28
Declarada decadência ou prescrição
-
25/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de F G DOS REIS - COMERCIO E SERVICOS - ME em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de MEGA RETRO LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 15:16
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 15:14
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de F G DOS REIS - COMERCIO E SERVICOS - ME em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MEGA RETRO LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos para fins de correção dos movimentos cadastrados, conforme correição.
Assim, dado que superado o prazo da suspensão de 01 (um) ano, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), iniciado em 09/10/2018 (ID 17701292), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 09:15
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 09:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 17:42
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 17:09
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 11:27
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 11:23
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 11:22
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 11:15
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 11:14
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 11:04
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 11:03
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 09:20
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 09:18
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 09:16
Processo Desarquivado
-
19/09/2019 13:00
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 04:10
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 19:07
Recebidos os autos
-
12/09/2019 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2019 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:09
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2019 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 13:26
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 16:28
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2019 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2019 06:47
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 10:49
Recebidos os autos
-
07/06/2019 10:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/05/2019 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 06:22
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 02:25
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 17:59
Recebidos os autos
-
30/04/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 02:35
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 16:27
Recebidos os autos
-
19/03/2019 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 04:09
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 11:04
Recebidos os autos
-
10/12/2018 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2018 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2018 16:17
Juntada de Certidão
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16/10/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 03:03
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2018 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2018 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/09/2018 16:42
Juntada de Certidão
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13/09/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 07:54
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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