TJDFT - 0000154-93.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 21:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 18:21
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de TIM MASTER MANSO DE LEMOS em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:23
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 15:12
Declarada decadência ou prescrição
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27/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de TIM MASTER MANSO DE LEMOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:49
Processo Desarquivado
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26/09/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de TIM MASTER MANSO DE LEMOS em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 168283379 e determino a renovação da consulta ao sistema Sisbajud (planilha ID 168283381).
Sendo infrutífera, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 168179611.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:33
Deferido o pedido de SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos para fins de correção dos movimentos cadastrados, conforme correição.
Assim, dado que superado o prazo da suspensão de 01 (um) ano, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), iniciado em 10/04/2019 (ID 17476524), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2023 17:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 17:31
Processo Desarquivado
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04/03/2023 17:53
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 17:52
Processo Desarquivado
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16/05/2019 14:50
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2019 04:53
Processo Desarquivado
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15/05/2019 15:41
Juntada de Certidão
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15/05/2019 15:35
Arquivado Provisoramente
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23/04/2019 12:39
Juntada de Certidão
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28/05/2018 17:24
Publicado Certidão em 28/05/2018.
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26/05/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2018 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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