TJDFT - 0002344-63.2016.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 21:34
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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26/01/2024 03:05
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0002344-63.2016.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CDJ EDUCACIONAL LTDA - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-80, contra REQUERIDO: MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *79.***.*73-04, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF: *79.***.*73-04); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 23,92 (vinte e três reais e noventa e dois centavos) e R$ 44,36 (quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 12 de janeiro de 2024, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
12/01/2024 15:33
Expedição de Edital.
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10/01/2024 07:32
Recebidos os autos
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10/01/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/01/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 08:50
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de CDJ EDUCACIONAL LTDA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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15/11/2023 12:01
Recebidos os autos
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15/11/2023 12:01
Declarada decadência ou prescrição
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15/11/2023 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de CDJ EDUCACIONAL LTDA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:40
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 23:19
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 23:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos para fins de correção dos movimentos cadastrados, conforme correição.
Assim, dado que superado o prazo da suspensão de 01 (um) ano, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), iniciado em 25/08/2018 (ID 17894168), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 09:20
Recebidos os autos
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18/08/2023 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 09:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2023 18:27
Processo Desarquivado
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04/03/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
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04/03/2023 17:04
Processo Desarquivado
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04/03/2023 09:03
Arquivado Provisoramente
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04/03/2023 09:02
Processo Desarquivado
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21/11/2019 15:59
Arquivado Provisoramente
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21/11/2019 04:33
Processo Desarquivado
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20/11/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2019 15:54
Arquivado Provisoramente
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15/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
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26/04/2019 14:26
Juntada de Certidão
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08/06/2018 03:53
Publicado Certidão em 08/06/2018.
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08/06/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2018 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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