TJDFT - 0708098-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:04
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:59
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO FLAUSINO em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO FLAUSINO em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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16/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708098-04.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RICARDO CARDOSO FLAUSINO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .172009909 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 05:50:36.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
20/09/2023 05:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:23
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO FLAUSINO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708098-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO CARDOSO FLAUSINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 165291632) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 165291627; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 168035921 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:35
Outras decisões
-
09/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/07/2023 12:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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