TJDFT - 0702033-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 16:48
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JANUBIA LUZ MENDONCA MARTINS em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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13/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702033-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANUBIA LUZ MENDONCA MARTINS REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") 2023 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, contra empresa em recuperação judicial.
Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, caput, da lei n. 9.099/95.
Conforme documentos acostados aos autos, tramita no r.
Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro os autos da ação de Recuperação Judicial da empresa OI S.A., processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, tendo o referido Juízo concedido nova recuperação judicial à empresa OI S.A., ré no presente feito, e determinada a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares da empresa, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Para a hipótese dos autos, o Enunciado nº. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE determina que, “in verbis”, “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Deferida a recuperação por sentença, constitui a novação dos direitos dos credores que deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
Assim, melhor alternativa não há que a extinção do presente feito sem a satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ademais, nos Juizados Especiais, dispõe os artigos 2º e 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, a celeridade e a efetividade dos atos processuais são princípios norteadores da lei, portanto, não se aplica a suspensão da execução em sede de juizados Especiais, procedendo-se a imediata extinção da execução quando o devedor estiver em recuperação judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JANUBIA LUZ MENDONCA MARTINS em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:36
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702033-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANUBIA LUZ MENDONCA MARTINS REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Intime-se a parte exequente JANUBIA LUZ MENDONCA MARTINS para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no ID nº 168861681 e documentos que a acompanham, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/08/2023 11:25
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:25
Outras decisões
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16/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/08/2023 18:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:36
Outras decisões
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15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
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13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JANUBIA LUZ MENDONCA MARTINS em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:00
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:00
Outras decisões
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30/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:20
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:20
Outras decisões
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26/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/06/2023 17:30
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JANUBIA LUZ MENDONCA MARTINS em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:27
Recebidos os autos
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30/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
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11/04/2023 21:21
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/03/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 00:29
Recebidos os autos
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29/03/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de JANUBIA LUZ MENDONCA MARTINS em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:37
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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