TJDFT - 0002326-48.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GERALDO SARDEIRO em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:25
Indeferido o pedido de GERALDO SARDEIRO - CPF: *44.***.*69-53 (EXECUTADO)
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24/06/2024 13:25
Outras decisões
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28/08/2023 09:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de GERALDO SARDEIRO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 08:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/08/2023 07:41
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002326-48.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GERALDO SARDEIRO DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado .
ID: 41817702 - Pág. 79, traga a parte Executada, no prazo de 5 (cinco) dias, seus extratos bancários e contracheques completos e legíveis referentes aos dois meses anteriores ao do bloqueio e do mês referente ao bloqueio, ou seja, novembro/dezembro/2018 e janeiro de 2019, a fim de que comprove as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2023 09:52
Recebidos os autos
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08/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2023 08:45
Recebidos os autos
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01/02/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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01/02/2023 07:49
Juntada de Petição de impugnação
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29/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 14:10
Juntada de Certidão
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25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de GERALDO SARDEIRO em 24/08/2021 23:59:59.
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21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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