TJDFT - 0702678-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 18:34
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de BRUNA LUISA DE ALMEIDA LARANJEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702678-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR PEREIRA COSTA, BRUNA LUISA DE ALMEIDA LARANJEIRA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BRUNA LUISA DE ALMEIDA LARANJEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:21
Outras decisões
-
04/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702678-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR PEREIRA COSTA, BRUNA LUISA DE ALMEIDA LARANJEIRA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos documentos que comprovem a distribuição e andamento da carta precatória de citação da parte requerida, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/09/2023 10:21
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:21
Outras decisões
-
11/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:30
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702678-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR PEREIRA COSTA, BRUNA LUISA DE ALMEIDA LARANJEIRA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Ao autor para dar andamento ao feito, informando sobre a precatória de citação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não tenha sido cumprido o ato citatório no Juízo Deprecado, façam-se os autos conclusos para decisão, tendo em vista que integra o polo passivo a "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-32, que teve decretada sua falência recentemente, com nomeação de administrador judicial para fazer as defesas em Juízo. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
16/08/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:55
Outras decisões
-
02/05/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:22
Outras decisões
-
20/03/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 18:35
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:15
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:15
Outras decisões
-
29/11/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITOR PEREIRA COSTA - CPF: *39.***.*65-79 (RECONVINTE).
-
25/04/2022 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2022 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2022 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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