TJDFT - 0715604-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:48
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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25/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de CLEOMAR ALVES DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715604-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEOMAR ALVES DOS SANTOS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em cumprimento à decisão superiora comunicada em ID 167707475, determino a suspensão do cumprimento de sentença.
A fim de evitar dano ao erário, determino a expedição de alvará de levantamento do valor penhorado em ID 167704256 em favor do DISTRITO FEDERAL.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI".
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em ID 167704256 em favor do DISTRITO FEDERAL.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Pasta AGI 2VF".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:57
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/08/2023 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
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01/08/2023 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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01/08/2023 20:49
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CLEOMAR ALVES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:48
Recebidos os autos
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14/06/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/06/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CLEOMAR ALVES DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:31
Recebidos os autos
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02/12/2022 11:31
Outras decisões
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02/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:49
Juntada de Petição de impugnação
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13/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 16:36
Recebidos os autos
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03/10/2022 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/10/2022 15:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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