TJDFT - 0708222-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de THOMPSON SOBREIRA ROLIM em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708222-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THOMPSON SOBREIRA ROLIM EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Ante a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 188499801), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas finais pelo Distrito Federal que, contudo, é isento do seu recolhimento, nos termos do Decreto-Lei nº 500/1969.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, de imediato.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 16:39
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:17
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de THOMPSON SOBREIRA ROLIM em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:19
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 07:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708222-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THOMPSON SOBREIRA ROLIM EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do DISTRITO FEDERAL em relação à quantia de ID 168377027.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 166851721.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
14/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de THOMPSON SOBREIRA ROLIM em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:16
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 01:00
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 14:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/10/2022 02:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:15
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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