TJDFT - 0732648-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 06:09
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 06:09
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA MELO DE MORAES REGO CALDAS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES REGO CALDAS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE MORAES REGO CALDAS em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 10:19
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE MORAES REGO CALDAS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA MELO DE MORAES REGO CALDAS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES REGO CALDAS em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:15
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:14
Outras decisões
-
11/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2023 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 07:56
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA MELO DE MORAES REGO CALDAS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE MORAES REGO CALDAS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de MARCELO DE MORAES REGO CALDAS em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:04
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$1.419,00, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, a cada um dos autores, a ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732648-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO DE MORAES REGO CALDAS, MARIA HELENA MELO DE MORAES REGO CALDAS, MARCELO DE MORAES REGO CALDAS REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CERTIDÃO Manifeste-se a parte RÉ conforme ato processual de ID168901419 - Despacho: (...) em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 19:17:29. -
05/09/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732648-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO DE MORAES REGO CALDAS, MARIA HELENA MELO DE MORAES REGO CALDAS, MARCELO DE MORAES REGO CALDAS REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/08/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
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09/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 12:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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