TJDFT - 0705382-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de FAUSTO DA COSTA SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
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27/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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20/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 19:36
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705382-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FAUSTO DA COSTA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s), relativo ao DIOGO MESQUITA POVOA.
Certifico e dou fé, ainda, que o alvará de transferência relativo ao FAUSTO DA COSTA SOUZA, foi rejeitado pela instituição bancária por inconsistência no número do pix.
Intime-se a parte exequente para indicar nova conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 14:59:57. -
26/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 22:02
Juntada de Certidão
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25/03/2024 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:49
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0705382-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FAUSTO DA COSTA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 188974370), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 188974370, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.337,88, em favor da parte exequente; R$ 334,47 em favor do DIOGO MESQUITA POVOA, OAB DF 47103, conforme pedido de ID 189060591.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 19/03/24.
Eduardo Smidt Verona Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 17:39
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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19/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:41
Expedição de Autorização.
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10/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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18/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:27
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705382-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FAUSTO DA COSTA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 11:56:58.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:09
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/08/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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20/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 12:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2023 16:47
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FAUSTO DA COSTA SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:15
Recebidos os autos
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24/04/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 08:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/03/2023 21:58
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 00:53
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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08/03/2023 21:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 18:43
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:43
Outras decisões
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02/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/01/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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