TJDFT - 0705399-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
21/08/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 14:09
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:18
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705399-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMABEL GOMES DE BRITO OLIVEIRA, KILDARE COSTA DE OLIVEIRA, P.
O.
B.
O., J.
G.
B.
O., H.
D.
B.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: AMABEL GOMES DE BRITO OLIVEIRA REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 164723663).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Há, ademais, parecer ministerial positivo ao pleito autoral (ID: 168556043).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 15 de agosto de 2023 17:15:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:30
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de AMABEL GOMES DE BRITO OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME BRITO OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de HELENA DE BRITO OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de PEDRO OTTO BRITO OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de KILDARE COSTA DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de AMABEL GOMES DE BRITO OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de KILDARE COSTA DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de HELENA DE BRITO OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de PEDRO OTTO BRITO OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME BRITO OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 18:38
Outras decisões
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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