TJDFT - 0723823-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTE RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:22
Deferido em parte o pedido de DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:57
Outras decisões
-
25/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTE RIBEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/08/2024 08:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2024 14:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTE RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723823-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CLEMENTE RIBEIRO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
26/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:55
Outras decisões
-
21/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CLEMENTE RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:05
Outras decisões
-
21/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723823-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CLEMENTE RIBEIRO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
14/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723823-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA, DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CLEMENTE RIBEIRO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:27
Outras decisões
-
20/06/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 16:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/06/2023 16:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/06/2023 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:02
Declarada incompetência
-
07/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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