TJDFT - 0705969-97.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:53
Juntada de consulta sisbajud
-
05/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de EDUARDO SA TAVARES em 04/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:27
Publicado Edital em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 18:25
Expedição de Edital.
-
13/05/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705969-97.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 12.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 4.326,06) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação do requerido ERLON, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/03/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/01/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705969-97.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei manifestação do executado.
Promova o exequente o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
21/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO SA TAVARES em 17/10/2023 23:59.
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23/08/2023 02:28
Publicado Citação em 23/08/2023.
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22/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705969-97.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO:EXECUTADO: EDUARDO SA TAVARES Objeto: Citação de EDUARDO SA TAVARES - CPF/CNPJ: *26.***.*42-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 13.107,94 (treze mil e cento e sete reais e noventa e quatro centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 18 de agosto de 2023 17:15:31.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705969-97.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA EXECUTADO: EDUARDO SA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA propôs ação de execução (Termo de acordo extrajudicial de confissão de dívida) contra EDUARDO SA TAVARES, em 01/09/2021.
A citação realizada pelo aplicativo WhatsApp foi declarada nula pela decisão de ID 130850305, fls. 70/71.
Foi realizada tentativa de citação na AGRÍCOLA RIACHO FUNDO I, KANEGAE, CHÁCARA 16, QUADRA D - CONDOMÍNIO CALIFÓRNIA - LOTE 24, RIACHO FUNDO I, BRASÍLIA-DF, CEP 71828-321 – e o oficial certificou que o devedora estaria viajando sem previsão de retorno.
Diante da certidão do oficial de justiça o credor requereu dilação do prazo para promover a citação para aguardar que o devedor retornasse de viagem, prazos concedidos.
Em nova tentativa de citação, a diligência restou novamente infrutífera (ID 146218775, fl. 87), pois o oficial não foi atendido.
Foram realizadas pesquisa de endereços pelos sistemas informatizados e as diligências realizadas nos endereços encontrados não tiveram êxito.
Pugna o credor pela citação por edital.
DECIDO.
Foram realizadas várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação.
Todas sem êxito no cumprimento da ordem citatória.
Estão presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Defiro a citação editalícia da requerida.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Riacho Fundo/DF, 17 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
18/08/2023 17:15
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 22:58
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA - CNPJ: 12.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 19:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:13
Outras decisões
-
13/05/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:00
Decorrido prazo de EDUARDO SA TAVARES - CPF: *26.***.*42-91 (EXECUTADO) em 01/04/2022.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de EDUARDO SA TAVARES em 01/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 10:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 08:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/09/2021 09:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 18:52
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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