TJDFT - 0710807-84.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:28
Indeferido o pedido de SULLYANE PEREIRA DA COSTA - CPF: *33.***.*07-91 (EXECUTADO)
-
23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA MOL em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 22:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:25
Outras decisões
-
05/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 21:53
Recebidos os autos
-
08/01/2025 21:53
Deferido o pedido de MARCIO BARBOSA MOL - CPF: *22.***.*42-87 (EXEQUENTE).
-
06/01/2025 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/01/2025 00:44
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:43
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA MOL em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710807-84.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO BARBOSA MOL EXECUTADO: SULLYANE PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 106722624, que determinou a suspensão até 25/11/2022 (contrato de locação - ID 40103499 ).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:31
Indeferido o pedido de MARCIO BARBOSA MOL - CPF: *22.***.*42-87 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
12/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:24
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA MOL em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA MOL em 10/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710807-84.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO BARBOSA MOL EXECUTADO: SULLYANE PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Indefiro, portanto, o pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 106722624, que determinou a suspensão até 25/11/2022 (contrato de locação - ID 40103499 ). * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 19:57
Indeferido o pedido de MARCIO BARBOSA MOL - CPF: *22.***.*42-87 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710807-84.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO BARBOSA MOL EXECUTADO: SULLYANE PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração de ID 171481706, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 106722624, que determinou a suspensão até 25/11/2022 (contrato de locação - ID 40103499 ). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:29
Indeferido o pedido de MARCIO BARBOSA MOL - CPF: *22.***.*42-87 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710807-84.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO BARBOSA MOL EXECUTADO: SULLYANE PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, as quais retornaram infrutíferas.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada, indefiro o pedido.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 106722624, que determinou a suspensão até 25/11/2022 (contrato de locação - ID 40103499 ).
Publique-se com prazo de 15 (quinze) dias para ciência do exequente.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:19
Indeferido o pedido de MARCIO BARBOSA MOL - CPF: *22.***.*42-87 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710807-84.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO BARBOSA MOL EXECUTADO: SULLYANE PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 168027370, a parte exequente informa que a decisão interlocutória de ID 66736178 deferiu a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD, ERIDF e INFOJUD.
Aduz que a pesquisa junto ao sistema ERIDF ainda não foi colacionada aos autos.
Esclareço que a decisão de ID 66736178 foi proferida ainda no ano de 2020 e no presente momento este juízo não mais possui convênio com o referido sistema ERIDF.
Sendo assim, as pesquisas aos demais sistemas à disposição deste juízo já foram utilizadas, no intuito de encontrar bens do devedor passíveis de penhora.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 106722624, que determinou a suspensão até 25/11/2022 (contrato de locação - ID 40103499 ). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/08/2023 22:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:31
Outras decisões
-
08/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
02/08/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA MOL em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 20:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:31
Deferido o pedido de SULLYANE PEREIRA DA COSTA - CPF: *33.***.*07-91 (EXECUTADO).
-
17/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
11/04/2023 21:21
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:09
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:13
Deferido o pedido de MARCIO BARBOSA MOL - CPF: *22.***.*42-87 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/01/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 21:30
Recebidos os autos
-
18/01/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 21:30
Indeferido o pedido de MARCIO BARBOSA MOL - CPF: *22.***.*42-87 (EXEQUENTE)
-
22/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:53
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:29
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
29/06/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 13:45
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2021 00:35
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA MOL em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:06
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de WILLIAM ANTONIO BATISTA LUCIO em 16/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 22:14
Recebidos os autos
-
20/07/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 23:01
Recebidos os autos
-
04/05/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2021 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 22:56
Recebidos os autos
-
19/03/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:24
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA MOL em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 19:25
Recebidos os autos
-
27/01/2021 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2021 19:09
Desentranhamento
-
27/01/2021 19:01
Recebidos os autos
-
27/01/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de WILLIAM ANTONIO BATISTA LUCIO em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de SULLYANE PEREIRA DA COSTA em 28/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de WILLIAM ANTONIO BATISTA LUCIO em 16/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 20:42
Recebidos os autos
-
02/10/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2020 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2020 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:07
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:07
Decisão_Indeferimento
-
18/08/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2020 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:55
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2020 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:25
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 09:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de WILLIAM ANTONIO BATISTA LUCIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
28/04/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 18:06
Recebidos os autos
-
14/04/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2020 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 13:00
Recebidos os autos
-
16/03/2020 13:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de SULLYANE PEREIRA DA COSTA em 21/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:04
Decorrido prazo de WILLIAM ANTONIO BATISTA LUCIO em 05/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:00
Publicado Edital em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 13:11
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA MOL em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 05:47
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 22:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 22:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2019 10:07
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA MOL em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 03:18
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2019 02:46
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:54
Recebidos os autos
-
04/10/2019 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2019 02:37
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 12:43
Recebidos os autos
-
05/08/2019 12:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2019 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2019 18:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
18/07/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
18/07/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703311-41.2023.8.07.0014
Abilio da Silva Pereira
Solange Gomes Ramalho
Advogado: Ivan Alves Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 23:30
Processo nº 0001355-16.2009.8.07.0016
Estela Marcia Cavalcante
Ceci Maria Silva
Advogado: Iure Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2019 13:44
Processo nº 0708444-06.2019.8.07.0014
Distribuidora de Bebidas Rio Preto LTDA
Dhiogo Jandy Coelho de Sousa
Advogado: Viviane Pereira Valadares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2019 11:05
Processo nº 0707225-83.2022.8.07.0003
Conceicao de Maria Pereira
Alesson da Cruz Pereira
Advogado: Paula Caroline Reis Mota dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 22:00
Processo nº 0717837-63.2021.8.07.0020
Lidianne Lopes Ferreira
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Maira Franco Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2021 17:07