TJDFT - 0717949-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717949-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALQUIRIA ALVES DE SOUSA, FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, PARANA BANCO S/A, BANCO CETELEM S/A, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DIGIO S.A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO INTER S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
20/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 15:02
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de WALQUIRIA ALVES DE SOUSA em 11/09/2023 23:59.
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21/08/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 10:15
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de WALQUIRIA ALVES DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:05
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/07/2023 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2023 09:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/02/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de WALQUIRIA ALVES DE SOUSA em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 19:29
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 13:31
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 15:10
Recebidos os autos
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09/11/2022 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/11/2022 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2022 16:51
Juntada de Petição de agravo interno
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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31/10/2022 17:54
Recebidos os autos
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31/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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31/10/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 17:20
Recebidos os autos
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26/10/2022 17:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALQUIRIA ALVES DE SOUSA - CPF: *73.***.*37-72 (REQUERENTE) e FRANCISCO ROBERIO DE SOUSA JUNIOR - CPF: *57.***.*45-87 (REQUERENTE).
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25/10/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2022 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 15:08
Recebidos os autos
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13/10/2022 15:08
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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