TJDFT - 0702199-96.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/06/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 22:22
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:25
Deliberada da partilha
-
05/05/2025 17:25
Indeferido o pedido de J. M. N. D. A. - CPF: *81.***.*75-83 (INVENTARIANTE)
-
23/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/04/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NUNES DE AVILA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 23:48
Expedição de Alvará.
-
05/12/2024 10:58
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:58
Deferido o pedido de J. M. N. D. A. - CPF: *81.***.*75-83 (INVENTARIANTE).
-
18/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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04/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:41
Expedição de Alvará.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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10/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:15
Deferido em parte o pedido de J. M. N. D. A. - CPF: *81.***.*75-83 (INVENTARIANTE)
-
08/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/10/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702199-96.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Petição da inventariante (ID 202274883).
Requer nova avaliação judicial da moto aquática, para readequação ao preço de mercado, tendo em vista que a avaliação feita por oficial de justiça ocorreu em setembro de 2022.
Manifestação do MP, conforme ID 203327171.
DECIDO.
Nos termos do que prescreve o art. 871, inciso IV, do CPC, DISPENSO a realização de nova avaliação de bens móveis, tendo em vista que o preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação.
Com efeito, a metodologia estabelecida pelo legislador para avaliação de bens automotores é majoritariamente utilizada pelos Oficiais de Justiça na elaboração dos seus laudos, como certificado no ID 137762616.
Dessa forma, INTIME-SE o inventariante para juntar 3 (três) anúncios de bens similares aos que pretende vender.
Prazo: 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
20/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:00
Outras decisões
-
30/07/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
08/07/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702199-96.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 11:09:55.
DAIANE DE BARROS LOPES Servidor Geral -
19/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de THAYANE CRISTINE NUNES DE MACEDO em 13/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NUNES DE AVILA em 18/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702199-96.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo à inventariante o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido no ID 186888078.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
29/02/2024 11:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:09
Deferido o pedido de J. M. N. D. A. - CPF: *81.***.*75-83 (INVENTARIANTE).
-
26/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702199-96.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:40:43.
DAIANE DE BARROS LOPES Servidor Geral -
01/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NUNES DE AVILA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:58
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:08
Expedição de Alvará.
-
14/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
07/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:58
Deferido o pedido de J. M. N. D. A. - CPF: *81.***.*75-83 (INVENTARIANTE).
-
15/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702199-96.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Em atenção à manifestação de ID 166815982, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra integralmente a determinação de ID 160605428.
Importa ressaltar que o inventariante é pessoa legalmente investida de poder e legitimidade para representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele (CPC, art. 618), devendo adotar todas as medidas cabíveis para levar a termo o inventário.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
17/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:22
Outras decisões
-
28/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NUNES DE AVILA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NUNES DE AVILA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/03/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:51
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 08:49
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:30
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NUNES DE AVILA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:15
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL NUNES DE AVILA em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 23:36
Recebidos os autos
-
26/10/2022 23:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/10/2022 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 20:35
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/08/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de #Oculto# em 20/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/04/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 16:23
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/02/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:22
Decorrido prazo de THAYANE CRISTINE NUNES DE MACEDO em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 13:38
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:38
Outras decisões
-
24/11/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/11/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:25
Expedição de Termo.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2021 20:50
Recebidos os autos
-
07/11/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 20:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/09/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 20:39
Recebidos os autos
-
10/08/2021 20:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/05/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2021 09:26
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/05/2021 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 22:35
Recebidos os autos
-
04/05/2021 22:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/04/2021 13:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:52
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2021 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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