TJDFT - 0726737-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 11:27
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
04/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726737-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ENDERSON LOPES FREIRIS Sentença Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DE BRASÍLIA SA em desfavor de ENDERSON LOPES FREIRIS.
O exequente requereu a desistência do feito. É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Libere-se a cifra constrita (ID 176631968), em favor da parte executada.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos dos Embargos à Execução n. 0733963-80.2023.8.07.0001.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:20
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 21:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 21:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726737-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ENDERSON LOPES FREIRIS Decisão O comparecimento espontâneo do executado (ID 168719950) supre a falta ou nulidade de citação, na forma do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil.
No mais, o devedor requer gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o § 2º do art. 99 do CPC reza que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Diante das peculiaridades do caso vertente, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família.
Com efeito, a declaração de hipossuficiência, de forma estanque, estabelece presunção relativa da necessidade, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para melhor deliberar acerca do pedido, faculto à parte, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) outros elementos que reputar pertinentes.
Entrementes, diante do decurso do prazo para pagamento do débito (art. 829, do CPC), façam-se as pesquisas de bens, na forma dos itens 2 e seguintes de decisão que recebeu a inicial (ID 165009572).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
20/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:21
Outras decisões
-
16/08/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:30
Outras decisões
-
11/07/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722604-88.2023.8.07.0016
Francinete Correa Mota
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ruy Santana Resende Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 14:35
Processo nº 0701527-29.2023.8.07.0014
Banco Itaucard S.A.
Ana Carolina Rodrigues da Silva
Advogado: Thiago Rodrigues Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 00:41
Processo nº 0703470-48.2018.8.07.0017
Julia Santos Bernardes
Luiz Alves Bernardes
Advogado: Ivonise Sampaio dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2018 15:49
Processo nº 0701639-53.2022.8.07.0007
Jose Peres Caixeta
Cassius Clay Resende Boechat
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 19:47
Processo nº 0745374-75.2023.8.07.0016
Marcelo D Oliveira Lins
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 15:13