TJDFT - 0703470-48.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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16/11/2024 16:06
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:25
Expedição de Alvará.
-
04/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:11
Deferido o pedido de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS - CPF: *44.***.*21-53 (INVENTARIANTE).
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29/08/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:07
Expedição de Alvará.
-
17/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
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07/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração nos termos acima expostos. -
02/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
30/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/04/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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25/04/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703470-48.2018.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS, JULIA SANTOS BERNARDES, SAMARA SANTOS BERNARDES INVENTARIADO(A): LUIZ ALVES BERNARDES SENTENÇA Trata-se de processo de inventário aberto em razão do falecimento de LUIZ ALVES BERNARDES, que não deixou testamento, deixando três herdeiros: JULIA SANTOS BERNARDES, SAMARA SANTOS BERNARDES e IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS, sendo a primeira nomeada inventariante (id 33214322).
As declarações finais foram apresentadas (id 133540842).
Sobrevieram manifestações do Ministério Público em razão da então menoridade das herdeiras Júlia e Samara (id 23151359, 24961733, 85477864, 108241665 e 145153556.
A Fazenda Pública postulou a regularização do ITCD (id 146255688).
O pagamento do ITCD foi comprovado nos autos, conforme ids 182644714, 182644715 ,182644716 e 184761730.
Intimada, a Fazenda Pública atestou a inexistência de débitos (id 186662199).
Após manifestação do réu, os autos foram conclusos para sentença.
O esboço de partilha foi apresentado no id 133540842.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
A inventariante comprovou a inexistência de débitos do espólio, além de ter recolhido o ITCD.
A partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda que os autos foram devidamente instruídos.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar e a relação de parentesco.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de id 133540842, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
DECLARO resolvido o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas, se houver, pelos interessados.
Transitada em julgado a sentença, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública e, demonstrado o pagamento da totalidade dos impostos devidos, expeçam-se o formal de partilha e eventuais alvarás, nos estritos limites da sentença.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS. -
18/04/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
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18/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:13
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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15/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/01/2024 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
21/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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04/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703470-48.2018.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Diante da manifestação de ID 171485707, suspenda-se a tramitação do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
28/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703470-48.2018.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão processual determinado na decisão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 16:00:29.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
18/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 19:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2023 11:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
05/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 06:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 16:08
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/10/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:40
Outras decisões
-
15/08/2022 15:40
Deliberada da partilha
-
12/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
13/06/2022 13:54
Deliberada da partilha
-
31/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 19:22
Expedição de Alvará.
-
10/11/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2021 18:28
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 23:18
Recebidos os autos
-
30/08/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/08/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/03/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:50
Recebidos os autos
-
08/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/01/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Despacho em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 15:14
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/09/2020 06:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2020 21:34
Recebidos os autos
-
17/09/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 14:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/01/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2019 16:57
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 16:57
Juntada de mandado
-
31/10/2019 15:18
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 18:01
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 14/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 15:14
Juntada de mandado
-
30/05/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 08:21
Publicado Intimação em 22/05/2019.
-
23/05/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 19:07
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 08/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 02:51
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:10
Expedição de Termo.
-
25/04/2019 17:10
Juntada de termo
-
25/04/2019 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 16:57
Juntada de mandado
-
28/03/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 15:13
Recebidos os autos
-
01/03/2019 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 03:45
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 14:07
Recebidos os autos
-
25/01/2019 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2018 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 16:53
Recebidos os autos
-
28/11/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2018 15:48
Juntada de Petição de manifestação; Outras ciências;
-
07/11/2018 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 04:16
Decorrido prazo de IVONISE SAMPAIO DOS SANTOS em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 04:16
Decorrido prazo de JULIA SANTOS BERNARDES em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 15:05
Recebidos os autos
-
31/10/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 18:39
Publicado Despacho em 17/10/2018.
-
17/10/2018 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 16:38
Recebidos os autos
-
11/10/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2018 12:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 17:15
Recebidos os autos
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24/09/2018 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/09/2018 16:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/09/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 15:49
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/09/2018 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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