TJDFT - 0701639-53.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:21
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de JOSE PERES CAIXETA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de RAQUEL RABELO DE CASTRO BOECHAT em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701639-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE PERES CAIXETA EXECUTADO: RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por JOSE PERES CAIXETA. em desfavor de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT Defiro a gratuidade de justiça ao executado CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 167673365, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, promova a secretaria a liberação da restrição dos veículos no RENAJUD (ID 127818984), placas JJJ2332/DF e KBW0851/GO.
Libere também, a penhora de ID 147645123 sobre o imóvel Matrícula nº 281233, descrito como Apartamento nº 1301, Vaga de Garagem nº 28, Bloco "C", Lotes nº 1, 2, 3, 4 ,5, 6, 20, 21 e 22, Conjunto 7, Quadra 301 - Samambaia/DF. com área real privativa de 70,86m², área real comum de divisão não proporcional de 10,80m², área real comum de divisão proporcional de 32,75m², Totalizando 114,51m² e fração ideal do terreno de 0,002832, do Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício do Distrito Federal.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
30/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/08/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de RAQUEL RABELO DE CASTRO BOECHAT em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701639-53.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE PERES CAIXETA EXECUTADO: RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, fica o executado CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT, intimado a complementar a documentação necessária para o deferimento da gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao credor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Após o prazo, retornem os autos a conclusão para análise dos demais pedidos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/08/2023 22:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:42
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE PERES CAIXETA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE PERES CAIXETA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 17:21
Expedição de Termo.
-
27/02/2023 03:06
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:17
Outras decisões
-
27/10/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE PERES CAIXETA em 12/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:38
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/06/2022 10:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de RESENDE COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA - ME em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY RESENDE BOECHAT em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 01/04/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 20:53
Recebidos os autos
-
17/02/2022 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2022 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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