TJDFT - 0727225-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2025 10:08
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 22:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:44
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
23/02/2025 23:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO TELLES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 18:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/08/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727225-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA, LUIZ EDUARDO TELLES DA SILVA Decisão O credor, ID 170913398, requereu a penhora dos direitos aquisitivos do veículo placa REL8C01, bem como a identificação do credor fiduciário, em razão da alienação fiduciária imposta sobre o bem.
Na petição de ID 181187734 o exeauente informa o nome do credor fiduciário do veículo placa PBK4128.
Com efeito, não pesa restrição de alienação fiduciária sobre o veículo placa PBK4128, conforme consulta Renajud de ID 157702707.
Assim, deverá o credor indicar o nome do credor fiduciário do veículo placa REL8C01.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 157702699), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:24
Outras decisões
-
13/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 21:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:17
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727225-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: EDU MOTOS COMERCIO E MANUTENCAO DE MOTOCICLETAS LTDA, LUIZ EDUARDO TELLES DA SILVA Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 157702699), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
17/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2023 12:24
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO TELLES DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
05/02/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/07/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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