TJDFT - 0732335-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO MEDEIROS JUCA em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 08:03
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:52
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO MEDEIROS JUCA em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO MEDEIROS JUCA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO. -
12/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO MEDEIROS JUCA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:47
Outras decisões
-
23/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 17:08
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:47
Outras decisões
-
05/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:11
Outras decisões
-
21/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732335-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS AUGUSTO MEDEIROS JUCA EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi noticiada a tramitação de processo de recuperação judicial da empresa requerida, com suspensão das execuções em curso, pelo prazo de 180 dias (id 188707580) Dessa forma, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 90 dias.
Após, o transcurso do prazo acima, intime-se a parte requerida para informar se permanece em vigência a determinação do Juízo da Recuperação Judicial de suspensão das execução, juntando aos autos a respectiva prova documental.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:51
Outras decisões
-
19/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO MEDEIROS JUCA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:07
Outras decisões
-
07/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732335-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS AUGUSTO MEDEIROS JUCA EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, remeta-se os autos à Contadoria para juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em segui, retornem os autos conclusos para decisão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:02
Outras decisões
-
31/01/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/12/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:23
Outras decisões
-
12/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 20:11
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO MEDEIROS JUCA em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732335-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS AUGUSTO MEDEIROS JUCA REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA foi intimada, via whatsapp, acerca do ato processual de ID. 172141912 - Sentença BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2023 21:29:25. -
01/10/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar o valor de R$ 500,00, devidamente atualizado, desde a data do desembolso, e incidência de juros desde a citação. -
18/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO MEDEIROS JUCA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732335-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS AUGUSTO MEDEIROS JUCA REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:25
Outras decisões
-
16/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:46
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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