TJDFT - 0006212-60.2017.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:24
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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13/12/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:32
Homologada a Transação
-
04/12/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/11/2024 01:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:41
Outras decisões
-
22/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0006212-60.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO RAMOS CALADO EXECUTADO: CARLA APARECIDA RUFINO FREITAS CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - KEC7407.
O veículo já possui restrição imposta no presente feito (id. 173394500) e restrição judicial anterior.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 13 de setembro de 2024 14:51:35.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
13/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0006212-60.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO RAMOS CALADO EXECUTADO: CARLA APARECIDA RUFINO FREITAS DECISÃO As partes não chegaram a um consenso acerca da forma da implementação do acordo, uma vez que a parte devedora deseja realizar o depósito das parcelas do acordo diretamente na conta da parte credora (ID 205123926), que por sua vez requer que sejam implementados descontos diretamente na fonte pagadora da devedora.
Desse modo, resta inviável a homologação de acordo.
Realize-se a pesquisa de bens nos sistemas à disposição deste juízo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:57
Outras decisões
-
14/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/07/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0006212-60.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO RAMOS CALADO EXECUTADO: CARLA APARECIDA RUFINO FREITAS CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da petição de ID205123925.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 25 de julho de 2024 13:51:06.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
25/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:53
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 08:46
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:48
Outras decisões
-
12/04/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Diante da inércia da ré quanto a proposta de acordo de id 176621634, venha planilha atualizada do débito pelo credor e indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. -
06/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:00
Outras decisões
-
26/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0006212-60.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO RAMOS CALADO EXECUTADO: CARLA APARECIDA RUFINO FREITAS DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:27
Outras decisões
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0006212-60.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO RAMOS CALADO EXECUTADO: CARLA APARECIDA RUFINO FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - Reboque placa KEC7407 - GO, REB/HOT-CAR CC -1999/1999 com restrição judicial de transferência.
De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Certifico e dou fé que, considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através de seu advogado, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Deixo de expedir o mandado de avaliação, tendo em vista a restrição judicial anterior.
Sem prejuízo, anote-se conclusão em razão da petição de ID 170484385.
Planaltina-DF, 27 de setembro de 2023 14:05:08.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
27/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0006212-60.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO RAMOS CALADO EXECUTADO: CARLA APARECIDA RUFINO FREITAS CERTIDÃO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada são irrisórios, não se justificando as diligências necessárias para transferência e liberação do crédito, razão pela qual foram liberados os valores.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Em consulta ao CPF do devedor foi localizado o reboque placa KEC7407 - GO, REB/HOT-CAR CC -1999/1999 com restrição judicial de transferência.
Caso o credor manifeste interesse na penhora do bem, remetam-se os autos para a tarefa consultar RENAJUD Certifico e dou fé que no sistema INFOJUD não foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 18 de agosto de 2023 13:57:43.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
18/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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12/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 00:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/04/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 15:33
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2022 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2020 09:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
26/06/2020 11:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
26/06/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2020 02:20
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 11:10
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
26/04/2020 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 20:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
27/03/2020 18:59
Recebidos os autos
-
27/03/2020 18:59
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
23/03/2020 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/03/2020 16:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
17/03/2020 16:46
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 17:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 11/02/2020 15:30
-
10/02/2020 17:44
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2020 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2020 03:31
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 04:36
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 20:41
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 16:29
Audiência Instrução e Julgamento designada - 11/02/2020 15:30
-
28/01/2020 18:19
Recebidos os autos
-
28/01/2020 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2020 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2020 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2020 02:20
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 10:22
Recebidos os autos
-
17/01/2020 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/01/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 07:38
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 14:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:22
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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