TJDFT - 0700546-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:28
Outras decisões
-
25/07/2024 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/07/2024 19:06
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
25/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCIANE GOMES ROSA VIANA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenar a empresa requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), já abatidos os rendimentos recebidos no curso da relação contratual, corrigidos pelo INPC desde a data do último pagamento recebido (10/09/2021), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (11/12/2023 – ID 182204231).
Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro à massa falida requerida.
Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído por esta sentença no Juízo competente, uma vez que não há a possibilidade de recebimento do eventual pedido de cumprimento de sentença, dada a impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700546-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE GOMES ROSA VIANA REVEL: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Da análise dos autos, verifico que não consta nenhum comprovante ou informação precisa acerca do montante já recebido a título de lucros pelos investimentos, o que precisa ser adequadamente esclarecido pela parte autora.
Ante o exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a autora acostar a documentação supra.
Intime-se a parte autora.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 17:19:50.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/03/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 15:21
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:34
Decretada a revelia
-
16/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/09/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700546-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE GOMES ROSA VIANA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a citação no endereço indicado no ID 169866136. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2023 20:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:19
Outras decisões
-
28/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700546-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE GOMES ROSA VIANA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de ID 167757318, torno sem efeito a decisão de ID 166976838.
No mais, considerando que é de conhecimento público e notório já ter sido nomeado administrador judicial da "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, e, conforme dispõe o art. 76, parágrafo único, da Lei 11.101 /05, a citação da massa falida deve ser endereçada ao seu administrador judicial.
Assim, fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, a fim de informar os dados do administrador judicial, para a correta promoção do ato citatório.
Prazo: 5 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:47
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 31/07/2023
-
06/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:17
Deferido o pedido de LUCIANE GOMES ROSA VIANA - CPF: *96.***.*44-15 (AUTOR).
-
05/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:03
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:43
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:31
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2022 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANE GOMES ROSA VIANA - CPF: *96.***.*44-15 (AUTOR).
-
24/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:25
Outras decisões
-
08/08/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 14:55
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:17
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:04
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:04
Outras decisões
-
18/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANE GOMES ROSA VIANA em 07/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:27
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 18:13
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2022 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 12:52
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
04/02/2022 14:50
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
30/01/2022 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2022 17:11
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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