TJDFT - 0744594-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 16:06
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/09/2023 23:59.
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09/09/2023 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744594-38.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARISTELA BARBOSA CAMARA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARISTELA BARBOSA CAMARA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 9.099/95, "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso ...".
No caso, conforme informação constante na inicial, a parte autora está recolhida na Penitenciária Feminina do DF, razão pela qual não pode ser parte nas ações nos Juizados Especiais Cíveis.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2023, às 15:54:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 15:56
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:56
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de MARISTELA BARBOSA CAMARA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:28
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744594-38.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARISTELA BARBOSA CAMARA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que requeiram o que entender de direito, tendo em vista que os presos não podem figurar como partes nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 16 de agosto de 2023, às 15:21:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2023 12:58
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 12:56
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:56
Determinada a distribuição do feito
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10/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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10/08/2023 12:20
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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10/08/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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