TJDFT - 0709820-04.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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18/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:18
Outras decisões
-
24/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 12:18
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2025 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:56
Outras decisões
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 15:08
Desentranhado o documento
-
30/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/11/2024 14:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:33
Outras decisões
-
15/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 20:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:40
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:43
Outras decisões
-
02/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:22
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:11
Outras decisões
-
20/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709820-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REU: ABILIO MESSIAS SILVEIRA, MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 190767809, para evitar tumulto nestes autos, deverá a parte interessada ou aguardar a conclusão do cumprimento de sentença já em trâmite ou, de maneira excepcional, ajuizar requerimento de forma autônoma, distribuído por dependência aos presentes autos.
Custas já recolhidas conforme ID 190767823 Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:58
Outras decisões
-
25/03/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709820-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora através do Diário de Justiça Eletrônico para pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema BACENJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 16:30
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:08
Outras decisões
-
05/03/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 06:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2023 22:59
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709820-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REU: ABILIO MESSIAS SILVEIRA, MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de que houve a restituição dos bens, conforme requerido no ID 156161267, e, diante do trânsito em julgado da sentença de ID 159198183, arquivem-se os autos.
Proceda a Secretaria. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:40
Outras decisões
-
21/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709820-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REU: ABILIO MESSIAS SILVEIRA, MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da petição de ID168619534, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:45
Outras decisões
-
15/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 17:57
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/06/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 18:42
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:58
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:49
Outras decisões
-
20/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:18
Outras decisões
-
13/02/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:22
Deferido o pedido de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-27 (AUTOR).
-
12/12/2022 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:52
Outras decisões
-
04/12/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
16/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 19:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:52
Outras decisões
-
17/08/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:38
Outras decisões
-
14/07/2022 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2022 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 09:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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