TJDFT - 0002844-14.2011.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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27/10/2023 19:31
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002844-14.2011.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JERONIMO MACHADO DA PONTE e outros DECISÃO O autor informa que o réu Robson Francisco de Azevedo efetuou o pagamento integral da dívida na seara administrativa e requer a extinção da execução em relação ao réu.
Tendo em vista a satisfação da obrigação referente ao réu Robson Francisco de Azevedo, exclua-o do polo passivo.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2023 04:31.
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31/08/2023 08:10
Decorrido prazo de RONEY MARCELO GOMES MARTINS em 31/08/2023 06:00.
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15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0002844-14.2011.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JERONIMO MACHADO DA PONTE e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos petição e demais documentos que a instruem encaminhados a esta serventia por email. 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “1”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3.
Após o decurso do prazo previsto no item “2”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 4.
Após o prazo do item 1 desta certidão, façam os autos conclusos para apreciação dos documentos ora anexados.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2023 14:26:32.
LARISSA RODRIGUES SANTOS DE MEIRELES Estagiário Cartório -
10/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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