TJDFT - 0706383-34.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 28/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:30
Publicado Edital em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 06:48
Expedição de Edital.
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19/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GONCALVES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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03/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 17:26
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GONCALVES em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706383-34.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA PEREIRA DA SILVA, LUANA DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD efetivou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 1454,34 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Em id. 198206432 consta manifestação do credor informando os dados bancários para transfeência do valor e informação de que o valor bloqueado é suficiente para quitação da dívida.
Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Curadoria Especial, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
Planaltina-DF, 29 de maio de 2024 09:30:06.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
29/05/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação
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29/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 16:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 14:54
Deferido em parte o pedido de RENATA PEREIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*44-04 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706383-34.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA PEREIRA DA SILVA, LUANA DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 21 de março de 2024 08:16:58.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
21/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 15/02/2024 23:59.
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17/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:22
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:22
Indeferido o pedido de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA - CPF: *59.***.*86-87 (EXECUTADO)
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12/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 20:18
Juntada de Petição de impugnação
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13/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/10/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/10/2023 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:07
Outras decisões
-
02/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706383-34.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA PEREIRA DA SILVA, LUANA DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/08/2023 17:10
Outras decisões
-
17/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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08/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:10
Outras decisões
-
04/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 15:11
Desentranhado o documento
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23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GONCALVES em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:04
Indeferido o pedido de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA - CPF: *59.***.*86-87 (EXECUTADO)
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LUANA DE SOUZA GONCALVES em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:12
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 19:51
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:50
Outras decisões
-
21/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2023 17:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/02/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 19/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Edital em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 10:33
Expedição de Edital.
-
18/10/2022 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2022 09:13
Recebidos os autos
-
09/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:48
Deferido em parte o pedido de RENATA PEREIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*44-04 (AUTOR)
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 19:16
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 29/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2022 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2022 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2022 00:17
Publicado Edital em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:03
Expedição de Edital.
-
25/01/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 13:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2021 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 21/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
05/07/2021 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/06/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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