TJDFT - 0000286-18.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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05/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/10/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 16:55
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUANA LIMA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:08
Outras decisões
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21/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0000286-18.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO FREIRE DOS REIS, F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Despacho Observa-se do ID 184351797 que a transferência do bem alienado judicialmente já foi efetiva para o arrematante.
Diante disso, aguarde-se o retorno dos ofícios expedidos, conforme despacho de ID 176828647.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 23:35
Recebidos os autos
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24/01/2024 23:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2024 19:17
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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23/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:56
Expedição de Carta.
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12/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:26
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:26
Outras decisões
-
11/12/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:38
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2023 21:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:33
Deferido o pedido de ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *73.***.*96-72 (INTERESSADO).
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17/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 21:02
Recebidos os autos
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10/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 18:52
Expedição de Alvará.
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12/09/2023 14:00
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:00
Outras decisões
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12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000286-18.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO FREIRE DOS REIS, F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Ciente do documento de ID 170868561, que informou que não foi possível realizar o cancelamento da penhora em razão do não recolhimento dos emolumentos.
A decisão de ID 168899812 intimou o arrematante, ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS, para que recolhesse todos os emolumentos necessários.
Ante o exposto, intime-se novamente arrematante para realizar o recolhimento dos emolumentos, no prazo de 5 dias.
Prossiga-se nos termos da decisão se ID170665186.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:25
Outras decisões
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000286-18.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO FREIRE DOS REIS, F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO O arrematante juntou aos autos a petição de ID 169137129 e 17 anexos que comprovam que o levantamento do alvará de ID 166463752 foi devidamente utilizado para quitação dos tributos.
A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP informou que o valor do débito em atraso nos autos do processo nº 0707182-77.2017.8.07.0018 é de R$ 490.424,65 (ID 169732421).
Foi juntado o extrato da conta judicial (ID 170348701), em que consta um saldo nominal remanescente de R$ 367.791,00.
Diante disso, tendo em vista que as penhoras anteriores já foram satisfeitas, deve ser transferido o montante restante à Terracap. À Secretaria: Ante o exposto, realize a transferência da totalidade da quantia existente na conta judicial para o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, referente ao processo de nº 0707182-77.2017.8.07.0018.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:34
Outras decisões
-
30/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0000286-18.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EDUARDO FREIRE DOS REIS, F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Observa-se do ID 168311120 que o arrematante comprovou que não constam débitos de tributos imobiliários de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à Dívida Ativa.
Nota-se do ID 166645902 que o arrematante já foi imitido na posse do imóvel.
O Sr.
Adriano Bezerra requereu a expedição de ofício ao cartório para que este proceda a baixa dos gravames registrados sobre o bem (ID 155381189), assim como a penhora da Terracap.
Passo a decidir.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 08/01/2014 com fundamento em Cédula de Crédito Bancário, pelo valor inicial de R$ 90.083,24 (ID30096311).
Pela última atualização de ID144110164 o débito executado seria de R$ 102.009,58 quanto ao débito principal e R$ 21.307,07 quanto aos honorários (ID1522783730).
Vê-se que nos IDs 30096552 e 30096565, p. 7/11, foi deferida a penhora do imóvel registrado sob a matrícula 59.771 perante o 1ª Ofício de Registro de Imóveis do DF, descrito como Lote do terreno nº 15, do Conjunto "G", da Quadra 04, do Setor de Oficinas Norte - SOF Norte, Brasília/DF.
Observa-se, ainda, que no ID 30096571, este Juízo homologou a avaliação do bem, em 9/8/2017, pelo valor de R$ 1.100.000,00, nos termos do laudo de ID30096565, p. 21/22, datado de 19/4/2017.
Vê-se ainda que a 1ª hasta pública restou infrutífera, conforme ID30096580, p. 4/5 e 12/13.
Na decisão de ID 73111243 foi determinada nova avaliação do imóvel, que foi cumprida no ID 86032479, pelo valor de R$ 1.300.000,00.
Apresentada impugnação à avaliação pela parte ré, foi determinada a perícia para sua avaliação (ID 99317202).
Na decisão de ID 112609274 foi rejeitada a impugnação aos honorários periciais e determinado que o réu efetuasse o depósito do valor.
Não tendo os executados depositado os honorários para a realização da prova pericial, o valor da avaliação foi homologado na decisão de ID 124505165.
A certidão atualizada da matrícula do imóvel consta no ID 127399718, na qual consta na R2 a aquisição do imóvel pelo executado Eduardo Freire, tendo por transmitente a Terracap, pelo valor de R$ 135.120,00 a ser pago mediante sinal de R$ 13.512,00 mais 120 prestações mensais.
No R3 consta a averbação da penhora deste feito.
No R4 consta penhora decorrente do processo n.º 0084592- 77.2011.8.07.0015 movido pelo Distrito Federal contra o executado perante Juízo da Vara de Execução Fiscal, por débito de R$ 27.106,52.
Já no R5 consta penhora decorrente do processo n.º 0023997-64.2015.8.07.0018 também movido pelo Distrito Federal contra o executado perante o Juízo da VEF pelo valor de R$ 28.571,00 e por derradeiro, no R6 consta penhora decorrente do processo n.º 0707182-77.2017.8.07.0018 movido pela Terracap contra o executado perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Na decisão de ID 127749399 foi deferida a alienação do imóvel mediante leilão, que foi infrutífero conforme se observa nos IDs 142970644 e 142973845.
Na decisão de ID 146487864 foi deferida a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, tendo-se expedido alvará ao ID 146953906.
Na petição de ID 147467907 a parte autora noticiou a alienação do imóvel a Adriano Bezerra de Medeiros e Larissa Mitsue Yamaguti de Medeiros pelo valor de R$ 650.000,00, acrescidos de R$ 32.500,00 quanto à comissão do leiloeiro, Sr.
Adriano de Sousa Cardoso.
Informa que sobre o imóvel há débitos em aberto de R$ 73.125,92 e postula: (i) a expedição de ofício de transferência em favor do adquirente do valor dos débitos tributários, (ii) a expedição de carta de alienação em favor do adquirente e (iii) a liberação do valor de R$ 100.829,74 em favor do exequente e de R$ 20.990,88 em favor de seus patronos, para quitação do débito executado.
Já na decisão de ID 149725912 se observou a existência das penhoras de débitos fiscais sobre o imóvel quanto aos processos movidos pelo Distrito Federal (0084592-77.2011.8.07.0015 e 0023997-64.2015.8.07.0018).
Verificou-se também que a Terracap havia peticionado nos autos informando que o valor atualizado de seu crédito seria de R$ 445.172,18.
Em razão disso, antes da liberação de qualquer valor ao exequente, determinou-se que se oficiasse à 1ª VEF para que informasse a este Juízo o valor dos créditos tributários dos processos mencionados.
No ID 152211172 a 1ª VEF informou que o débito quanto ao processo n.º 0084592- 77.2011.8.07.0015 é de R$ 31.091,17.
Já no ID 152272845 comunicou que quanto ao processo n.º 0023997-64.2015.8.07.0018 o débito é de R$ 32.990,61.
No ID 153949460 constou o termo de alienação, com a assinatura do exequente e dos adquirentes.
O termo de alienação foi devidamente assinado (ID 155436102).
Na decisão de ID155381189 se determinou que os pagamentos com o valor obtido com a alienação do imóvel deve observar a preferência legal dos créditos tributários (art. 186 do CTN), depois a anterioridade da averbação de cada penhora na matrícula do imóvel.
Consta no ID158722115 alvará de levantamento em favor do exequente no valor de R$ 102.009,58, no ID15872225 alvará em favor dos patronos da parte autora no valor de R$ 21.307,07, no ID158433380 ofício de transferência do valor de R$ 31.091,17 em favor do Juízo da 1ª VEF quanto ao processo n.º 0084592-77.2011.8.07.0015 e no ID158434906 ofício de transferência do valor de R$ 32.990,61 em favor do Juízo da 1ª VEF quanto ao processo n.º 0023997-64.2014.8.07.0018.
Já no ID160132452 consta alvará de levantamento do valor de R$ 1.747,05 em favor dos patronos da parte exequente e no ID160133345 alvará no valor de R$ 17.470,57 em favor da exequente, quanto ao saldo remanescente do débito executado, por ela indicado.
Diante disso, expeça-se ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, solicitando ao Oficial do Cartório para efetuar o cancelamento de quaisquer registros de penhora ou premonitória eventualmente lançados sob o imóvel decorrente de matrícula 59.771.
Fica desde já intimada o arrematante, ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS, de que deverá recolher todos os emolumentos necessários.
Confiro à presente decisão força de ofício. 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal Quadra 8, bloco B, nº 60 – Sala 140-C – Venancio 2000 – Brasília – DF – CEP 70.333-900. À Secretaria: 1.
Expeça-se o ofício nos termos acima mencionado; 2.
Intime-se o arrematante para comprovar a utilização do valor do alvará de ID166463752 para o pagamento do IPTU em atraso do imóvel arrematado, bem como a baixa das restrições na matrícula do imóvel no prazo de 15 dias e; 3.
Após, junte-se aos autos o extrato da conta vinculada ao presente feito e intime-se a Terracap a informar o valor do débito decorrente do processo n.º 0707182-77.2017.8.07.0018 averbado na R6 da matrícula do imóvel.
Prazo: 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:02
Deferido o pedido de ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *73.***.*96-72 (INTERESSADO).
-
10/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:02
Deferido o pedido de ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *73.***.*96-72 (INTERESSADO).
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:28
Outras decisões
-
10/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ADRIANO BEZERRA DE MEDEIROS em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:49
Outras decisões
-
26/06/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
23/05/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:12
Outras decisões
-
19/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 19:13
Expedição de Alvará.
-
15/05/2023 19:13
Expedição de Alvará.
-
15/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:57
Outras decisões
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:11
Outras decisões
-
17/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:16
Outras decisões
-
14/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:09
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 22:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:10
Outras decisões
-
17/02/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 16:28
Deferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (LEILOEIRO).
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:38
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
25/01/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:23
Expedição de Alvará.
-
13/01/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:45
Outras decisões
-
14/12/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de LUANA LIMA DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LUANA LIMA DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Edital em 03/11/2022.
-
31/10/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:55
Expedição de Edital.
-
10/10/2022 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:38
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 22:45
Recebidos os autos
-
02/09/2022 22:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 22:18
Recebidos os autos
-
01/09/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2022 17:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de LUANA LIMA DE OLIVEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Edital em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:36
Expedição de Edital.
-
28/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:23
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2022 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 11:28
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 16/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
12/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:50
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/12/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/12/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 11:15
Recebidos os autos
-
15/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2021 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:26
Recebidos os autos
-
01/10/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 06:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:41
Recebidos os autos
-
04/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:43
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:51
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2021 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 00:16
Recebidos os autos
-
21/03/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2021 10:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 17:18
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 15:00
Expedição de Alvará.
-
12/03/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 07:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 06:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 16:30
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
21/01/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 18:38
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 20:20
Recebidos os autos
-
20/11/2020 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 20:58
Recebidos os autos
-
22/10/2020 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2020 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2020 13:29
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2020 17:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 10:10
Recebidos os autos
-
29/09/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:45
Recebidos os autos
-
25/09/2020 11:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2020 15:14
Processo Desarquivado
-
23/09/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 12:25
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 22:02
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 05:03
Decorrido prazo de EDUARDO FREIRE DOS REIS em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 05:03
Decorrido prazo de F & REIS MOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 30/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 02:24
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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