TJDFT - 0016349-07.2008.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:21
Nomeado curador
-
01/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/07/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LEANDRO DE ANDRADE em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7600 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Processo n°: 0016349-07.2008.8.07.0009 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 1º, XXI, da Insrução nº 11 de 05/11/2021 - Corregedoria TJDFT, nos termos da portaria deste Juízo, bem como em observância aos Princípios Processuais da Cooperação, Razoável Duração do Processo e Eficiência, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no sistema informatizado do Juízo DEPRECADO (do Estado pertinente), bem como apresentar o comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, ofício de encaminhamento de decisão com FORÇA de Carta precatória, se o caso, bem como demais documentos necessários.
Ao Cartório: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, pleiteando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado eletronicamente DEZIANE DE PAULA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
28/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:48
Expedição de Carta.
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24/04/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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24/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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21/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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27/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0016349-07.2008.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID 226198002, sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida, Sra.
MARIA DAS GRACAS LEANDRO DE ANDRADE, ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente KAREN RIBEIRO SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
17/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:53
Outras decisões
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10/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/12/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0016349-07.2008.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Contestação por negativa geral apresentada no id. 210992014.
Em cumprimento a Portaria deste Juízo, intimo o INVENTARIANTE para se manifestar, requerendo o que entender pertinente.
Prazo 05 (cinco) dias.
Em seguida, anote-se para conclusão de decisão. documento datado e assinado eletronicamente LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
17/09/2024 21:31
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE em 22/07/2024 23:59.
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03/06/2024 02:52
Publicado Edital em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia EDITAL DE CITAÇÃO Número do processo: 0016349-07.2008.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: GEOVANE DE ANDRADE, LEOCADIA MARIA DA CONCEICAO GOMES, VALDEMAR JOSE DE ANDRADE, RAIMUNDO JOSE DE ANDRADE, GLEUDES JOSE DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE DE SOUSA, LUIZ DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANE DE ANDRADE INVENTARIADO(A): ANAIDE CONCEICAO DE ANDRADE HERDEIRO: JOLDA CONCEICAO DE ANDRADE, FRANCISCO ANDRADE, SONIA MARIA LEANDRO DE ANDRADE, MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE VIEIRA, JOSE DOS REIS LEANDRO DE ANDRADE, ALCIDES JOSÉ DE ANDRADE, MARIA RAIMUNDA LEANDRO DA SILVA, LETICIA ANDRADE DE SOUSA, JOSE HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADE, JOSE LEANDRO DE ANDRADE, MARIA DAS GRACAS LEANDRO DE ANDRADE, JOSÉ ALCIDES LEANDRO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ILDIMAR ANDRADE DE SOUSA O Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, Juiz de Direito deste Juízo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de ARROLAMENTO COMUM (30) requerida por o(a) Sr(a).
HERDEIRO: GEOVANE DE ANDRADE, LEOCADIA MARIA DA CONCEICAO GOMES, VALDEMAR JOSE DE ANDRADE, RAIMUNDO JOSE DE ANDRADE, GLEUDES JOSE DE ANDRADE HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DA CONCEICAO ANDRADE DE SOUSA, LUIZ DE ANDRADE REPRESENTANTE LEGAL: GEOVANE DE ANDRADE, em desfavor de INVENTARIADO(A): ANAIDE CONCEICAO DE ANDRADE HERDEIRO: JOLDA CONCEICAO DE ANDRADE, FRANCISCO ANDRADE, SONIA MARIA LEANDRO DE ANDRADE, MARIA DO SOCORRO DE ANDRADE VIEIRA, JOSE DOS REIS LEANDRO DE ANDRADE, ALCIDES JOSÉ DE ANDRADE, MARIA RAIMUNDA LEANDRO DA SILVA, LETICIA ANDRADE DE SOUSA, JOSE HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADE, JOSE LEANDRO DE ANDRADE, MARIA DAS GRACAS LEANDRO DE ANDRADE, JOSÉ ALCIDES LEANDRO DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ILDIMAR ANDRADE DE SOUSA.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o(a)(s) Requerido(a)(s), FRANCISCO ANDRADE, CPF: *17.***.*36-00 (HERDEIRO), sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, o(a)(s) Requerido(a)(s) terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para apresentar defesa/contestação.
Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Tudo em conformidade com o(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Fórum de Samambaia - QR 302, Centro Urbano I, 2º andar, sala 213, Samambaia-DF, CEP: 72300-630, email: [email protected], funcionando no horário das 12h às 19h.
E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente edital, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores, no sítio do TJDFT (HTTP://www.tjdft.jus.br/cidadaos/editais-de-citacao).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024, 14:11:45.
Eu, CIBELLE QUENTAL DE MELO, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
28/05/2024 14:21
Expedição de Edital.
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27/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:11
Nomeado curador
-
27/05/2024 15:11
Deferido o pedido de GEOVANE DE ANDRADE - CPF: *99.***.*61-04 (INVENTARIANTE).
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23/05/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/05/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0016349-07.2008.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 1º, XXI, da Insrução nº 11 de 05/11/2021 - Corregedoria TJDFT, nos termos da portaria deste Juízo, bem como em observância aos Princípios Processuais da Cooperação, Razoável Duração do Processo e Eficiência, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no sistema informatizado do Juízo Deprecado, bem como apresentar o comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, ofício de encaminhamento de decisão com FORÇA de Carta precatória, se o caso, bem como demais documentos necessários.
Ao Cartório: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, pleiteando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado digitalmente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
16/03/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 08:10
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de GEOVANE DE ANDRADE em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:13
Deferido o pedido de GEOVANE DE ANDRADE - CPF: *99.***.*61-04 (INVENTARIANTE).
-
03/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0016349-07.2008.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, em conformidade com o art. 1º, XXI, da Insrução nº 11 de 05/11/2021 - Corregedoria TJDFT, nos termos da portaria deste Juízo, bem como em observância aos Princípios Processuais da Cooperação, Razoável Duração do Processo e Eficiência, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no sistema informatizado do Juízo Deprecado, bem como apresentar o comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, ofício de encaminhamento de decisão com FORÇA de Carta precatória, se o caso, bem como demais documentos necessários.
Ao Cartório: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, pleiteando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. documento datado e assinado digitalmente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral -
16/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 23:00
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 22:52
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:48
Deferido o pedido de GEOVANE DE ANDRADE - CPF: *99.***.*61-04 (INVENTARIANTE).
-
23/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de GEOVANE DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 22:06
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 22:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:20
Outras decisões
-
11/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:39
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:39
Indeferido o pedido de GEOVANE DE ANDRADE - CPF: *99.***.*61-04 (INVENTARIANTE)
-
09/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:28
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/11/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA LEANDRO DE ANDRADE em 12/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 23:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 13:33
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/04/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de GEOVANE DE ANDRADE em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:31
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:17
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 23:02
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 22:14
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/01/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
28/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA LEANDRO DA SILVA em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
07/11/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/09/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 17:16
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de GLEUDES JOSE DE ANDRADE em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de GEOVANE DE ANDRADE em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 14:18
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 13:01
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 12:55
Expedição de Ofício.
-
09/08/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:32
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/07/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 09:50
Recebidos os autos
-
08/07/2021 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/07/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 23:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LEOCADIA MARIA DA CONCEICAO GOMES em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE ANDRADE em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de GLEUDES JOSE DE ANDRADE em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ DE ANDRADE em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ANDRADE DE SOUSA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de VALDEMAR JOSE DE ANDRADE em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 08:37
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 08:05
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 14:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de GEOVANE DE ANDRADE em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 14:44
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:27
Mandado devolvido dependência
-
21/05/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/05/2021 23:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/04/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de GEOVANE DE ANDRADE em 02/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 13:54
Recebidos os autos
-
10/02/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 04:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/02/2021 04:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 19:07
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/01/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 13:40
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/12/2020 21:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 16:31
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/11/2020 05:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
05/11/2020 12:09
Recebidos os autos
-
05/11/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de GEOVANE DE ANDRADE em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/10/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 20:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 15:43
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/03/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 10:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 18:29
Decorrido prazo de GEOVANE DE ANDRADE em 09/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 07:47
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 13:53
Recebidos os autos
-
18/09/2019 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/09/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 09:24
Publicado Despacho em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 13:59
Recebidos os autos
-
10/09/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/09/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 08:10
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 05:32
Decorrido prazo de GEOVANE DE ANDRADE em 19/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 09:35
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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