TJDFT - 0703399-64.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 16:40
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de KATYELLE LIGIA RODRIGUES BOTELHO em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703399-64.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATYELLE LIGIA RODRIGUES BOTELHO REQUERIDO: JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada a dar regular prosseguimento ao feito com a indicação do endereço atualizado do réu para fins de citação, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal para a sua inércia.
O art. 51 da Lei nº 9.099/95 elenca, em seus incisos, diversas situações que conduzem à extinção do processo.
Todavia, seu caput permite expressamente o encerramento anômalo do feito em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Na espécie, o fato de o demandante ter abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, amolda-se à previsão do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sendo inclusive dispensada, no presente caso, a prévia intimação pessoal da autora, nos termos do que estatui o § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa e as comunicações de praxe.
Recanto das Emas/DF, 11 de setembro de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2023 13:27
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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08/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de KATYELLE LIGIA RODRIGUES BOTELHO em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703399-64.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATYELLE LIGIA RODRIGUES BOTELHO REQUERIDO: JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, remeto os autos para intimação da parte autora para se manifestar sobre a diligência frustrada, ID 165742239 - Diligência.
Prazo: 5 dias sob pena de extinção Recanto das Emas-DF, 17 de agosto de 2023 12:09:26.
ZENEIDE DA ROCHA BINASETT Servidor Geral -
17/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
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31/07/2023 22:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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31/07/2023 21:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 16:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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31/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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16/05/2023 23:22
Juntada de Certidão
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16/05/2023 23:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 14:38
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/04/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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